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Desdobramentos do impeachment

No escândalo “Eduardo Cunha” a mídia, frente aos corruptores está mantendo sua clássica postura omissiva e conivente

1º) Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, em suas liminares do dia 13/10/15, suspenderam a eficácia jurídica do procedimento de impeachment criado por Eduardo Cunha. Somente a lei pode cuidar dessas regras. Normas da presidência da Câmara ou do seu Regimento Interno não podem violar a lei 1.079/50. 

2º) Mas pode Eduardo Cunha decidir sozinho (de acordo com sua convicção) sobre novos pedidos de impeachment? Sim. Apesar da dubiedade dos textos das decisões, ele não está impedido de agir dentro da Lei 1.079/50 (se o STF proibisse isso estaria invadindo competência do Legislativo, o que geraria muitas tempestades). 

3º) Pode Eduardo Cunha ser cassado pelos seus próprios pares por quebra do decoro (visto que mentiu várias vezes sobre suas contas bancárias secretas)? Sim. Já existe pedido nesse sentido no Conselho de Ética. Mas quem dá a palavra final é o Plenário (em voto aberto), por maioria de votos (257). Dois ex-deputados foram cassados nos últimos tempos: André Vargas e Donadon. Para evitar essa cassação Eduardo Cunha pode fazer acordo com o governo e indeferir todos os pedidos de impeachment? Isso está no seu horizonte. 

4º) Por que Eduardo Cunha não quer perder seu mandato de deputado? Porque se isso ocorrer ele perde o foro especial por prerrogativa de função (seu processo sai do STF e vai para o juiz Sérgio Moro, no Paraná). Moro se tornou o terror dos envolvidos na Lava Jato. Eduardo Cunha não quer de forma alguma ser processado por ele.

5º) Qual outro motivo para Eduardo Cunha lutar para preservar seu mandato? Enquanto parlamentar ele não pode ser preso preventivamente. Só cabe prisão em flagrante contra deputado, não preventiva. Enquanto deputado, ele vai adiando sua possível (ou provável) prisão (afinal, ele está sendo acusado de crimes muito graves: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e crime organizado). 

6º) E se fugir do País? Nesse caso ele perde o mandato e, em seguida, decreta-se sua prisão preventiva.

7º) Já existe denúncia contra Eduardo Cunha no STF? Sim. E outras poderão ser apresentadas diante das provas que chegaram da Suíça. Se ele não renunciar à presidência da Câmara antes, deve o STF afastá-lo dessa função quando do recebimento da denúncia? Sim (essa é a tese que Márlon Reis e eu estamos sustentando: quem está na linha presidencial não pode continuar na função de direção depois de recebida denúncia pelo STF). 

8º) Tanto a mulher como as filhas de Eduardo Cunha estão envolvidas com as contas bancárias secretas na Suíça. Serão investigadas prontamente (a pedido do Procurador-Geral da República). O dinheiro achado, de qualquer modo, já foi bloqueado. Eles já foram empobrecidos em 23 milhões de reais. 

9º) O envolvimento da família costuma ser fator determinante na delação premiada. Isso ocorreu com Paulo Roberto Costa, que no acordo de delação conseguiu preservar toda sua família: a esposa, duas filhas e dois genros. Pior: a esposa e as filhas de Cunha não desfrutam da imunidade prisional.

10º) No escândalo “Eduardo Cunha” a mídia, frente aos corruptores (as favorecidas com a corrupção de Cunha teriam sido a Samsung e a Mitsui), está mantendo sua clássica postura omissiva e conivente. Quase nada divulga ou investiga sobre tais empresas. Pega-se o corrupto, mas esconde-se o mundo empresarial corruptor. 

* Luiz Flávio Gomes é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.