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Direito do Consumidor

Ultimamente, temos assistido a uma enxurrada de normas editadas com o pretenso escopo de esclarecer e defender os direitos dos consumidores, sob a justificativa de que as mesmas vêm complementar aquelas já previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, esta situação retrata, na verdade, uma já conhecida tendência de nossas autoridades, qual seja, atacar as consequências sem, antes, buscar eliminar a origem dos problemas.
Podemos citar, como primeiro exemplo, a reativação dos Juizados Especiais dentro dos aeroportos de maior movimento em nosso país. Ora, esta não se mostra a alternativa mais eficiente para por fim ao caos em que se encontra a aviação civil em nosso país, cujas ocorrências mais comuns e amplamente divulgadas são os atrasos e cancelamentos de vôos, além do chamado “overbooking”.
E o motivo é obvio, pois tais juizados visam dirimir litígios, já estabelecidos, entre os passageiros/consumidores e as companhias aéreas.
Certamente, o correto seria implementar normas que visassem estancar verdadeiramente o problema e, consequentemente, evitar a ocorrência de tais litígios, ao invés de se gastar tempo e dinheiro criando formas de dirimi-los. Assim, na realidade, temos que somente se modificou o local de tramitação do processo, do Forum para os aeroportos, porém, as causas e os problemas restam mantidos!
Outra lei recentemente editada obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso.
Da mesma forma, esta norma se mostra inócua, pois não será viabilizando o acesso do consumidor ao mencionado código que conseguiremos fazer com que suas regras sejam observadas e respeitadas pelos fornecedores de produtos e serviços.
Poderíamos citar, ainda, as leis que estipularam tamanho de fonte mínimo para contratos de adesão e cláusulas restritivas de direitos, ou que proibiram estacionamentos de utilizarem placas com aviso de não indenizar. Referidas normas são, igualmente, exemplos claros de verdadeiro pleonasmo jurídico, mera repetição, ainda que com outras palavras, daquilo já previsto expressamente nos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Na realidade, deveria haver a preocupação de se criar mecanismos e normas que efetivamente protegessem o consumidor, evitando que este tivesse seus direitos, os quais já se encontram previstos na legislação em vigor, violados e desrespeitados. O que se vê, porém, é uma conduta demagógica e de cunho paliativo, valendo-se do óbvio para fazer transparecer uma atuação legislativa atuante.

Sérgio Luiz de Carvalho Paixão é advogado atuante na área cível, Mestre em Direito Empresarial, MBA em Gestão Empresarial, professor de Direito Civil, associado ao escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.