* Fernanda dos Santos Okida: Acadêmica do curso de Administração da UFMS – Campus de Três Lagoas/MS
* Aldo Aranha de Castro: Professor Assistente do curso de Direito da UFMS – Campus de Três Lagoas/MS.
Você já deparou com uma situação em que é forçado a escolher entre enfrentar uma calçada cheia de obstáculos, muitos desses proporcionados pelos próprios usuários ou moradores do local, ou a rua com um tráfego em pleno horário de pico? O que fazer nesse tipo de situação?
A acessibilidade é um direito de todos os cidadãos, previsto pela Lei de acessibilidade – Decreto-Lei n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, porém nem sempre esse direito é respeitado pelos indivíduos. Se caminhar pelas calçadas das cidades tem sido, hoje, um desafio enfrentado até mesmo pelas pessoas mais habilidosas, que estão no ápice de sua forma física, imagine aquelas que possuem algum tipo de deficiência, como é o caso dos deficientes físicos e visuais.
Essa dificuldade de locomoção é causada por vários motivos, sejam os chamados “causas naturais”, sejam os proporcionados pelos próprios moradores da cidade, entre os quais se destacam os famosos entulhos, galhos de árvores ou raízes que acabam crescendo além do previsto e deformando o concreto, mesas e cadeiras de restaurantes e bares que bloqueiam o caminho, além dos desníveis causados pelas garagens das casas, buracos ou blocos soltos.
Muitas pessoas não atentam a esses fatos, pois usam carros particulares ou o transporte público para se locomoverem e, por esse motivo, só percebem os buracos nas ruas, mas, para aqueles que não têm outra opção, a não ser andar, os passeios públicos são um risco. Risco ao bem-estar físico, por causa de possíveis quedas, e ao psicológico, pois sair de casa sabendo das dificuldades que se irá enfrentar no trajeto é tão estressante para um pedestre, quanto o é, para um motorista, saber o tamanho do trânsito que o espera.
Além dos desafios descritos, existem aqueles que só quem possui alguma dificuldade de locomoção enfrenta, como, por exemplo, quando falta uma rampa na guia da calçada para um deficiente físico poder subir, ou quando falta uma sinalização tátil para um deficiente visual poder identificar o caminho e possíveis obstáculos.
A manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário (ou responsável) cujo imóvel fica em frente a elas. Isso abrange os cidadãos comuns, entidades privadas, como comércios e condomínios, e organismos governamentais, como a prefeitura, por exemplo, que deve reformar os passeios dos edifícios públicos municipais e adequar as calçadas das vias estruturais, que são as vias de tráfego intenso.
As calçadas têm, como única função, possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e segurança, razão por que existem normas. O chão precisa ter uma superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações. Só assim os passeios públicos poderão cumprir sua função apropriadamente, garantindo às pessoas – tenham elas, ou não, alguma deficiência, mobilidade reduzida – o direito à livre circulação.
Se essas normas forem cumpridas devidamente, poderemos caminhar livremente pelas calçadas, sem ter que fazer qualquer desvio pela rua, sem correr o risco de tropeçar e cair e, então, chegar ao seu destino como se tivesse acabado de voltar de uma guerra…