Nunca se ouviu falar tanto de combate à corrupção como nos últimos cinco anos. Também nunca se viu tanta corrupção como agora. Daí a pauta quase permanente da imprensa, de políticos, da polícia, Ministério Público e da Justiça. Não passa um dia sequer que não surja uma denúncia, uma revelação, um escândalo que não tenha como atores personagens públicos, servidores, empreiteiros etc. E não passa um só dia em que não haja alguém se manifestando para que haja uma nova investigação. Essa circunstância causa espanto, mas também enseja momentos de profunda reflexão sobre o tema.
A busca por mecanismos e ferramentas legais de combate à corrupção, que estabeleçam principalmente punições severas e adequadas, é a grande novidade, mas também um desafio diante de inúmeras manobras. Há propostas de ressarcimento de prejuízos, confisco de bens, de declaração de inidoneidade, além da exclusão de empreiteiras de participação em processos licitatórios, entre outras, além dos mecanismos já previstos em leis e que, por vezes, já aplicados. As empreiteiras envolvidas nos escândalos da Petrobras, por exemplo, são grandes personagens na condenação civil e penal na hora da aplicação da lei vigente. Mas, a legislação deve evoluir e ter efeito.
A proposta das 10 medidas contra a corrupção, em análise no Congresso Nacional há mais de seis meses, agrava a imputação da pena. Manter uma empresa proibida de contratar com o poder público por mais tempo é uma delas, além da obrigação de ressarcimento e devolução, por exemplo, de desvios financeiros para propinas. Uma das propostas mais contundentes do Ministério Público Federal, no projeto apresentado ao Congresso, é o aumento de penas e a classificação de corrupção como crime hediondo – classificação criminal que não permite remissão ou conversões de penalidades, assim como de benefícios e, especialmente, de perdões como os concedidos a condenados do mensalão e até mesmo anistia. Outra proposta contundente contra a corrupção é a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes políticos, que hoje nem sequer é tratado como crime e não coloca ninguém na cadeia.
Na opinião empírica, o corrupto deve ficar preso até que devolva tudo o que amealhou ilegalmente. Já de cara, o suspeito receberia prisão preventiva, que deve ser mantida até a conclusão do processo, além da indisponibilidade de bens tornados, os quais ficam bloqueados para garantir o ressarcimento da importância desviada do órgão público prejudicado. Mas, atualmente, o fechamento do cerco e o agravamento de penas, precisam passar pelo crivo do Congresso para tornar-se efetiva, legal. E o que falta para isso? Quem sabe sejam os ruídos das ruas, como em 2013.
O movimento do MPF e de entidades que buscam o combate da corrupção precisa ganhar mais popularidade. Hoje parece restrito a uma camada pouco mais conhecedora da situação. É preciso romper a barreira da clausura de temas jurídicos e levar o debate para as universidades, clubes de serviço, entidades de classe, esses os mesmos organismos que contribuíram para juntar mais de um milhão de assinaturas em favor do projeto. Por enquanto, só resta aos cidadãos em uníssono, gritar, esbravejar de que está na hora do basta!