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Opinião

Editorial: Falta a Controladoria Geral do Município

Nem todos os atos e fatos chegam ao conhecimento do governante

Tarda a criação de um mecanismo interno de fiscalização dos próprios atos do Poder Executivo  praticados no dia – a – dia pelos agentes públicos que integram a administração municipal, que a todo instante comprar, contratar, executa serviços e obras e assim por diante. Esse mecanismo permitirá uma maior fiscalização dos atos que são praticados na administração pública. É certo, que todos esses atos são executados por servidores da estrutura administrava incumbidos de fazer funcionar a gigantesca máquina pública.Também é certo, que nem todos os atos e fatos chegam ao conhecimento do governante, que está envolvido diariamente em atividades que abraçam um universo maior no estabelecimento e  planejamento das diretrizes da própria administração, determinando rumos para o cumprimento de programas que visam alcançar o êxito da maior meta que deseja ver atingida, ou seja, o bem estar social, o desenvolvimento sócio e econômico da comunidade  da qual está empenhado  sua condução por um determinando período fixado exercício do mandato eletivo. O estabelecimento de mecanismos de controle de gastos permite, sem dúvida, um maior controle e prevenção da corrupção. Se tivéssemos a Controladoria Geral do Município, certamente,  a prefeita e secretários, estariam mais do que protegidos pelas práticas de atos que podem redundar em responsabilidade civil e criminal praticados por terceiros, mas que diante do princípio da solidariedade, podem redundar em prática de atos de improbidade administrativa. A salvaguarda é o princípio de que ninguém pode ser condenando por fato que não deu causa ou sequer tenha concorrido. A Controladoria do Município, permitiria uma fiscalização de lupa, possibilitando ao próprio Controlador enxergar possíveis excessos cometidos por servidores, tais como o uso abusivo de despesas com diárias, terceirização de serviços, autorização de compra de passagens para viagens, e principalmente, uma fiscalização mais rigorosa nos processos de licitação, pregões, cartas convites e demais instrumentos que autorizam a contratação pelo poder público de serviços e obras de interesse geral, mas que podem sofrer no transcorrer de prazos entre abertura destes processos e o seu final, influências externas as quais acabar por evidenciar o descumprimento da lei em seus  trâmites. O episódio que envolveu a administração municipal na última quinta-feira, em consequência de denúncia recebida pelo Ministério Público Estadual, que obteve ordem judicial de busca e apreensão de documentos na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, cumprida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), não teria ocorrido, se os olhos e ação da Controladoria Geral do Município, já tivesse sido criada, pois entre as suas atribuições, obrigatoriamente, teria analisado todas os trâmites dos processos licitatórios que deram causa ao episódio. É certo que o controle interno estaria mais aprimorado e a gestão pública estaria além de mais apoiada, protegida de episódios como esse que colocam em dúvida a lisura da administração. Embora o coordenador do Gaeco tenha declarado, que tanto a prefeita quanto os secretários não tinham conhecimento deste fato, essa declaração em um primeiro instante coloca a salvo tanto a chefe do executivo municipal, quanto os seus exiliares diretos de qualquer responsabilidade direta neste infeliz e mal engendrado mecanismo utilizado para garantir contrato em um processo que sofreu manipulação extrema, mesmo que fico provado que os preços praticados tenham sido compatíveis  com os custos dos serviços prestados e até mesmo mais qualificados, do que aqueles idênticos anteriormente prestados. O fato é que o governante moderno não pode ser surpreendido por episódios como este e nem ficar refém de núcleos que ele próprio acredita serem mais do que corretos. Como não tem o poder na onipresença junto aos seus colaboradores diretos e servidores da administração. Por tudo e muito mais, tarda no município que se agiganta administrativamente como é o caso de Três Lagoas a criação da Controladoria Geral do Município.