Era previsível, mas não houve sequer uma manifestação direta que indicasse que a prefeita de Três Lagoas, Márcia Moura demitiria o seu assessor de Comunicação diante da infringência do Estatuto do Servidor público, que proíbe funcionário público municipal de celebrar contrato comercial de prestação de serviço ou de outra natureza. Pelo contrário, quando surgiu a denúncia, a prefeita se apressou em dizer que não havia infringência à norma legal e que o seu assessor continuaria no cargo.
Agora, a explosão de uma bomba relógio acionada, em 2014, nos corredores da Câmara, pelo presidente da Casa, Jorge Aparecido Queiroz, o Jorginho do Gás, e o próprio assessor de Comunicação do Executivo, Sebastião Rodrigues Neto, está para explodir no colo da prefeita por conta da contratação do assessor para prestar serviços ao poder Legislativo.
Impulsionada pelo Ministério Público para apurar denúncia encaminhada ao corregedor-geral do Ministério Público, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara indica à prefeita a demissão do assessor, além de encaminhar ao Ministério Público para, possivelmente, ser cobrado através de ação própria a devolução do dinheiro gasto com propaganda em um site e em uma revista que pertencem ao envolvido e o seu quadro societário.
A bomba relógio corre contra o tempo porque está acionada sobre a mesa da prefeita. E, pode detonar explodindo com a inevitável demissão do assessor, como prevê o estatuto, e mais, o que é pior, por causa de possível cumplicidade advinda da resistência em não demiti-lo causar maiores constrangimentos diante da possibilidade de ter que responder pela prática de ato que redunda em improbidade administrativa. O pedido de devolução dos R$ 23 mil gastos com as publicações recairá sobre quem recebeu por serviços.
Faltou à prefeita mais cuidado e orientação ao tratar do assunto. Mal informada, se apressou em dizer que esta nomeação deu-se na forma prescrita na lei. Com a apuração dos fatos, o seu gabinete é o primeiro alvo a ser atingido pela detonação da bomba. E deve ser o principal dilacerado se faltar juízo ao seu congestionado departamento jurídico se este insistir na manutenção da nomeação ou não perceber o risco que a mandatária está exposta diante da interpretação que o Ministério Público poderá dar ao caso. Certamente não irá pagar para ver onde pode desaguar a imputação de responsabilidade pelo ato que praticou, mesmo que venha alegar desconhecimento da contratação, antes da denúncia. Esta é uma aposta que um governante em último ano de mandato não deve fazer.
O que gera interrogações gigantes no caso da verba de propaganda da Câmara e o envolvimento de Sebastião é que o Legislativo também possui um time completo de advogados, com reservas e tudo, e assim mesmo mandou contratar quem literalmente estava proibido. Jorginho do Gás, mais uma vez atropelou as evidências, achando que o império da lei não valeria para o Legislativo. Teria sido apenas descuido? Talvez sim. Talvez não. Sebastião e Jorginho sempre tiveram algo em comum.
O álibi de Sebastião está revelado em reportagem desta edição do Jornal do Povo: não cometeu crime algum e vê um esquema ardil para manchar sua imagem. Os argumentos são idênticos aos de Jorginho do Gás para situações controvertidas que ficam sob a mira da legalidade ou não da prática administrativa. O presidente da Casa vai dizer que a culpa é de quem tornou público o fato, como no caso do seu antigo assessor que o denunciou ao Ministério Público por cobrança de pedágio. Não faltarão palavras para denegrir a imprensa independente. Vão sobrar estilhaços para quem determinou a contratação da empresa dirigida pelo assessor de comunicação da prefeitura se não revelarem de onde e de quem partiu a ordem. Terá sido coincidência, poderão dizer os envolvidos.
A bomba relógio corre contra o tempo sobre a mesa de Márcia Moura já que seus efeitos alcançam a assessoria de seu gabinete, que a orientou em manter Sebastião no cargo, mas também pode atingir outros alvos se tudo não ficar devidamente esclarecido e a indicação da CCJ ser atendida apenas como ato de justificativa ao Ministério Público Estadual e em especial ao corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que determinou de próprio punho as recomendações para a apuração deste caso.