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Opinião

Estamos em guerra e ninguém sabia

Há produtos gráficos, porém, que seguem sendo tributados com o ICMS

Sidney Anversa Victor *

 

O Brasil do mensalão, do petrolão, do cartel do metrô, da irresponsabilidade fiscal, dos juros e impostos exorbitantes, das leis anacrônicas e outros desmandos é também a terra do desrespeito à Constituição. Exemplo disso é a bitributação de produtos gráficos, há quase 40 anos, a despeito de centenas de tentativas de diálogo com o poder público, projetos de lei e promessas vazias. O setor é vítima de uma inconstitucionalidade, pois a Carta Magna proíbe que o mesmo fato gerador seja taxado com impostos diferentes. 

Há produtos gráficos, porém, que seguem sendo tributados com o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), municipal. É o caso das embalagens, cujas fábricas produzem uma mercadoria utilizada como insumo em distintas cadeias produtivas e, portanto, inserida nos preços dos produtos que as utilizam. Elas são vendidas pelas gráficas fabricantes às distintas indústrias (medicamentos, cosméticos, alimentos etc.), que as utilizam para fazer seu produto chegar ao mercado. Devem, portanto, pagar o ICMS. 

O exemplo mostra o quanto é descabida a bitributação dos produtos gráficos. O ISS deveria ser cobrado somente nos impressos destinados ao consumidor final, como cartões de visita, convites de casamento, talonários em geral, catálogos de produtos e cartazes promocionais. O ICMS deveria tributar apenas os direcionados ao consumo na industrialização, tais como rótulos, etiquetas e embalagens. O mais grave é que os itens bitributados são justamente os que se agregam a produtos importantes em cadeias de suprimentos, agravando o seu custo: rótulos, etiquetas, embalagens, bulas e manuais de instrução em geral. O problema não prejudica apenas a indústria gráfica, mas também atividades cruciais. Mais do que isso, atenta contra o consumidor.

A bitributação contraria princípios da Constituição, que prevê apenas duas exceções nas quais se pode praticá-la: a primeira refere-se a pessoas físicas ou jurídicas com presença em mais de um país, podendo ser taxadas em cada um deles, conforme suas legislações. A grande maioria das gráficas, porém, trabalha só no Brasil.

A segunda possibilidade de cobrança dupla de impostos prevista na Constituição é guerra externa. É tão absurda a continuidade da bitributação e autuação de gráficas, como vem ocorrendo, que tudo, então, é possível! Vai ver que estamos em guerra e ninguém sabia… As duas hipóteses, acreditem, são absurdas na mesma proporção.

A bitributação envolvendo a cobrança de ICMS e ISS preocupa cada vez mais o setor gráfico. É que várias empresas continuam sendo multadas em municípios como São Paulo. Trata-se de algo descabido, pois já se demonstrou à exaustão às autoridades competentes do Estado, da prefeitura e da União, bem como ao Congresso Nacional, a inconstitucionalidade e o caráter obsoleto desse desmando. Chega-se à conclusão de que há sim uma guerra, não externa, mas mantida pelo Estado contra quem produz e trabalha. É um bombardeio sem tréguas, como a reoneração da folha de pagamentos das empresas e ameaças de mais aumentos da carga tributária.

 

 * É presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica-SP (Abigraf Regional São Paulo).