O conceito de pobreza que está averbado na sociedade, muito se distancia de sua origem etimológica, tornando-se um status, pois existem camadas sociais, que devido sua renda estão classificadas ora como paupérrimas, ora como classe média baixa e outras denominações de ordem estatísticas.
O conceito de exclusão nasceu a partir dos “trinta anos gloriosos” de expansão capitalista na França do pós-guerra, referia-se aos “resíduos” da sociedade; entretanto, hoje esses resíduos são invisíveis, pelo menos ao olhar soberbo de quem está inserido na sociedade capitalista, obedecendo plenamente a lei do consumismo, ou seja, a pessoa acaba sendo o que possui.
Nesse contexto ao avaliar a exclusão em seu âmbito econômico, percebe-se que é algo extremamente severo, porque não tem uma raça, cor, sexo; caracterizado como aqueles que “apenas não tem”. Não tem assistência estatal, acesso a educação de qualidade, acesso a renda necessária a sua sobrevivência, no sentido literal, porque não vive, e muitas vezes nem existe.
Mesmo que a exclusão econômica encontre amparo no consumismo desencadeado pelo principio do capitalismo, seu verdadeiro núcleo esta dentro de cada um, não necessariamente por um conceito egocêntrico, mas principalmente por não conhecer que a sociedade não pode ser individualista nos objetivos enquanto todos são convidados a cooperar para um mundo melhor.
Para manter a isonomia deste assunto, não será isento quem tem por obrigação representar o povo, estes deveriam ser extremamente íntegros a ponto de não sentirem-se coeridos (ou convencidos) pelas vantagens econômicas, que os levam ao desperdiçar o que a máquina do Estado recebe em impostos e devolve em desgosto, nada além da rotina do cenário político nacional.
A grande solução é a melhor divisão de renda, apesar de ser amplamente debatido no cenário global, ainda permanece sem ações realmente eficazes, pois é muito difícil conscientizar as pessoas a gerarem mudanças e abrir mão de parte daquilo que possuem em prol do outro.
Esse comodismo social aponta para consequências fáticas tais como: crime, violência, fome que são tratadas de forma individual, como o Direito o faz. Desta forma, o cenário pode ser mudado quando o antídoto for aplicado no todo; em contrapartida, não é eficaz sancionar o crime de forma dura se não for tratada sua origem, lembrando que como em outras causas relevantes, existe uma distorção entre o interesse da sociedade na solução deste problema e os objetivos políticos e econômicos.
Daí encontrar o caminho mais suave (e menos suado) é utilizar a educação, que facilita o entendimento do assunto, sua discussão e, claro, o nível de cobrança sobre as autoridades para uma ação mais incisiva que definitivamente não é um investimento interessante, não tem alta rentabilidade, enfim, não tem lucro; pode até ser socialmente correto, mas é economicamente inviável.
Cláudio Rodrigo Marciano é da turma dos Alunos do Curso de Direito do 1° Ano Matutino da UFMS. O artigo, com a participação de toda a turma, faz parte de um trabalho realizado pelo professor Adailson na Disciplina de Antropologia Juridica