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Legalização de Prostíbulos

Em um cenário tido como moderno e em meio a correntes ditas cada vez mais humanistas, a sociedade caminha às cegas por situações cada vez mais arcaicas. A prostituição está entre as mais antigas das “profissões”. É o meio pelo qual um indivíduo obtém lucro financeiro através da exploração sexual de outra pessoa ou dele próprio: rufianismo, incentivo à prostituição e até mesmo turismo sexual. 

Essa exploração pode recair sobre crianças, adolescentes e adultos, sob forma de violência e coerção, refletidas em regime de escravidão e trabalho forçado. Sua definição teórica se encontra redigida na Declaração do Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças: Abuso sexual por adultos e a remuneração em dinheiro ou em espécie à criança (ou a uma terceira pessoa ou pessoas) que é tratada como um objeto sexual e como um objeto comercial.
 
As causas que levam um indivíduo, independentemente de sua idade ou sexo, a chegar a esse ponto são complexas e têm padrões variantes de acordo com cada região. Em alguns casos, estão diretamente ligadas aos estrangeiros e ao turismo sexual; em outros, correlaciona-se à demanda local, como parece ser o caso de Três Lagoas e região leste do MS. A extrema pobreza, o baixo nível de valor conferido à educação, a obrigação dos costumes em colaborar com o sustento da família ou a necessidade de ganhar dinheiro para a sobrevivência são fatores primordiais e até cruciais para que indivíduos sejam vulneráveis à exploração sexual.
 
Pessoas são consideradas como forma de economia, de exploração semelhante ao trabalho forçado ou escravo. Atualmente, tal colocação chega ao ridículo. Porém, decai ao vergonhoso pensamento que ainda tais acontecimentos ocorram em uma sociedade desenvolvida/evoluída e, pior, que existam estabelecimentos especializados nessa forma de comércio carnal. E, muito mais grave, quando o próprio Estado tende a tentar legitimar tais injustos.
 
Vale ressaltar que manter um local onde ocorra a exploração sexual é crime previsto no Código Penal, no art. 229: “Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa”. Trata-se de uma infração penal de médio potencial ofensivo, com pena superior ao furto, por exemplo.
 
Esses pontos “comerciais” são fonte de grande renda para a cidade em que se situam, tendo como seus proprietários pessoas de grande poder econômico e social, além de boa penetração entre políticos. Essa condição de poder fez com que muitos pensassem em benefícios que estes locais trariam à economia local. Tal indagação medieval visa a explorar pessoas e a justificar tais acontecimentos como se fosse algo normal e socialmente aceitável, vendando os olhos da população para essas ações capitalistas, vergonhosas e delinquentes!
 
O único meio de não regredir aos tempos inescrupulosos e sádicos onde o homem sacrifica tudo por poder – que nos dias atuais, é o dinheiro – é tutelar, pelo Direito, os bens jurídicos mais importantes à manutenção da ordem de paz. Sabe-se que a exploração sexual é um ato delituoso. A ausência de persecução penal, como ocorre atualmente em Três Lagoas, pode trazer um sentimento de impunidade e falta de eficácia do próprio ordenamento jurídico. Sendo assim, as autoridades devem buscar as maneiras de amenizar as causas que levam os indivíduos a esses meios de sobrevivência e diminuir os estragos sociais, buscando o bem comum que é, ou ao menos deveria ser, seu encargo.
 
Entretanto, com a formalização dos denominados “Termos de Ajustamento de Conduta” – TAC´s – entre o Ministério Público e os empresários da exploração sexual na cidade de Três Lagoas, questiona-se se isso não teria o condão de, inevitavelmente, assegurar um bolsão de impunidade, atraindo para cá ainda mais prostíbulos, culminando com uma espécie de “paraíso fiscal” da exploração sexual?! Para finalizar: o que fizeram da tutela jurídico-penal da dignidade sexual com os TAC´s?!

*Aline Vilalva de Andrade é acadêmica e Cláudio Ribeiro Lopes é coordenador do curso de Direito da UFMS, Campus de Três Lagoas