O ex-presidente Lula, que assinou Acordo Internacional com a Fifa, sem consultar o Congresso e a sociedade, atuando de forma autoritária, cometeu ato administrativo ilegal, com repercussão na desobediência à Lei 10.671/03, que proíbe uso de bebida alcoólica em estádios de futebol. Ora, qualquer norma legal brasileira é aplicável a todos, sem exceção, no território nacional. Pela primeira vez, assistimos a uma entidade privada internacional intrometer-se na soberania brasileira e tentar "bagunçar" os nossos critérios jurídicos, com o respaldo, lamentavelmente, do Congresso Nacional, pasmem!
Como ensina o professor Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro –“A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que a sua ação se dirige. Se por erro, culpa, dolo ou interesse escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarrar da lei, se divorciar da moral, ou se desvia do bem-comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se o não fizer a tempo, poderá o interessado recorrer às vias judiciárias”.
Convalidar um erro e normatizar ou normalizar uma exceção à Lei 10.671/03, aprovando a Lei Geral da Copa, é uma excrescência que só encontra amparo entre políticos descompromissados com os valores éticos e morais de nossa República. Daqui para frente, que autoridades terão os nossos agentes públicos para impedir a recorrência de fato similar por qualquer cidadão ou entidade? Não, senhores políticos, o País deve pautar-se pelo estrito cumprimento de suas normas jurídicas, independente de erros anteriores – praticados por quem quer que seja – ou dos efeitos que a norma vá causar.
Para preservar o“todo-poderoso” Lula, que firmou compromisso internacional com a Fifa sem consultar o Congresso e a sociedade, desrespeitando, como é de sue feitio, as regras nacionais, a presidenta Dilma teve que abraçar a supressão da proibição legal da venda de bebida alcoólica – Art. 13-A, da Lei 16.671, de 2003, que consta no Estatuto do Torcedor – e sancionou a Lei da Copa, deixando a cargo dos estados onde se realizarão os eventos negociarem com a Fifa a liberação da bebida, de acordo com suas legislações estaduais. Lamentavelmente, o Brasil diante da Fifa se comporta como uma republiqueta de banana.
Julio Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado