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E A Constituição?

Manobra infeliz

Leia o Editorial publicado na edição deste sábado do Jornal do Povo

Constituição Federal de 1988 - Reprodução
Constituição Federal de 1988 - Reprodução

A decisão dos senadores que votaram pela preservação dos direitos políticos da ex-presidente Dilma, atentou contra a Constituição Federal. O artigo 37, § 4º, diz que “os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

A maioria esmagadora ao admitir a prática de crime de responsabilidade, jamais poderiam em uma segunda votação – que nunca deveria ter ocorrido -, votar proposta tirada da cartola, em favor de que utilizou mal o dinheiro público. 

A gravidade da denúncia contra Dilma, impaciente até mesmo com seus companheiros de partido e ministros, tinha mesmo que ser acatada e considerada procedente. É de pasmar ouvir de seu ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, que durante os quatro anos no cargo, nunca fora recebido em audiência por ela. Este exemplo, por si só, evidencia a inapetência e incapacidade para o exercício do cargo, que não é festa e muito menos se deve prestar para se fazer turismo ou política barata em viagens dentro e fora do país. 

Pior é saber que o presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a sessão de julgamento, tenha aceitado desdobrar a votação, afrontando a Constituição, que claramente diz que se contra a ré for julgada procedente a denúncia por improbidade administrativa lhe será imposta a perda da função pública, os direitos políticos e, ainda, a indisponibilidade de bens e ressarcimento de prejuízos causados, sem prejuízo da ação penal cabível. 

Ora, a protegerem pessoa que se mostrou inapta para dirigir os destinos do país que deve ficar oito anos com os direitos políticos suspensos, criou-se uma situação de anormalidade constitucional. A pena de afastamento dá ares de tolerância. 

A Constituição não pode ser rasgada, pois este dispositivo foi amplamente discutido por uma Assembleia Nacional Constituinte. Não foi a toa, mas de caso pensado é que os representantes do Partido dos Trabalhadores se recusaram a assinar a Carta Magna promulgada em 5 de outubro de 1988. O pensamento de seus representantes continua o mesmo, retrogrado e exclusivista porque só vale o que pensam. Embora a lei valha para todos, interpretam-na, menos para eles. E mais, sempre, de acordo com suas conveniências. 

Em análise da conduta de senadores perante a Comissão do Senado durante a discussão sobre a denúncia contra Dilma, é evidente que quaisquer dúvidas serão afastadas quanto a conduta incompatível com o respeito à lei e à urbanidade que deve conduzir os debates naquela Casa do Congresso Nacional. 

Agora, resta torcer para que o STF analise com rapidez esta manobra infeliz que pretende amenizar a pena de quem deve ser banida da vida pública com o seu partido, penalizado pela Justiça Eleitoral com a decretação de sua extinção, dado aos desvios na Petrobras e de tantos outros organismos da República para a manutenção de atividades mais clandestinas do que públicas, mais próximas da delinquência política e da marginalidade, porque proporcionou o enriquecimento de seus lideres. Essas lideranças e o partido merecem a repulsa do eleitor sério e comprometido com o Brasil grandioso, livre, soberano, verdadeiramente forte e conduzido por gente de bem que pensa no progresso e no bem estar de todos.