Estão metendo, mais uma vez, a mão no nosso bolso.
É lamentável o desconhecimento da lei. O leigo, o homem comum, não pode alegar o desconhecimento da lei, por força do princípio “non omnia ignorantia legis” (ninguém pode ignorar a lei).
Mas alguns agentes deveriam ser advertidos e sancionados quando, ocupando cargos públicos que exigem precisamente o conhecimento da norma legal, saem dando entrevista, falando em “taxa” (quando taxa não há e não é), “regulamentar a cobrança” (quando a cobrança é extremamente irregular e não se pode regular o que é ilegal).
Jornalistas, também, pessoas esclarecidas, acostumadas a ler e interpretar normas, fazem entrevista sobre a “taxa” que não existe, ouvem consumidores (que também, como sempre, desconfiam que alguma coisa não vai bem, mas desconhecem o próprio direito).
Foi assim que vimos uma reportagem (uma de muitas) sobre os 10% adicionados à conta de bares e restaurantes, transformados de gorjeta, gratificação, pagamento voluntário para uma “obrigação” lançada em “acordo coletivo”.
Desde 1996, no meu livro “Manual do Consumidor Indignado” (artigo “Caixinha esperta”) eu alertava sobre a ilicitude desse acréscimo, especialmente, sob a desculpa de estar prevista no acordo coletivo, um instrumento assinado entre patrões e empregados, sem nenhuma participação do consumidor.
Se fosse lei – e não é – o consumidor estaria sujeito à cobrança da “taxa”, já que somente sob essa justificativa se poderia criar algo tão absurdo. Por que taxa? Porque só os que usassem os serviços do restaurante estariam sujeitos ao pagamento.
Mas por acordo coletivo, jamais. Acordo coletivo é um contrato que obriga apenas o patrão e seus empregados. A soma de mais 10% na conta aumenta o valor do produto, artificialmente, atribui um valor aos garçons, cozinheiros, etc. (que, viu-se na reportagem, nem sempre vêem a cor do dinheiro), pago por quem não assinou a convenção nem foi consultado.
O mais absurdo é que sobre uma conta de 30 reais, onde já estão embutidos ICMS, PIS, COFINS e todos os penduricalhos do Custo Brasil que pesam sobre o consumidor, vem alguém e, aleatoriamente, acresce 10% sobre o bruto (!), pura e simplesmente, mandando a fatura para o pobre-diabo sentado à mesa.
Sem mais nem menos, mais 3 reais na conta e estamos conversados.
O Brasil é pródigo nesse tipo de malandragem. A gratificação natalina, que era um presente de Natal e fim de ano, um reconhecimento do patrão pelos serviços prestados pelo empregado durante ano, virou lei, impondo o famigerado 13º salário.
A distorção é óbvia: a empresa continua com apenas doze meses de faturamento no calendário e é obrigado a pagar 13 meses de compromisso (mais INSS, Férias, etc.). Uma sociedade esperta entre um governo larápio, políticos descompromissados com os interesses da população e os trabalhadores que recebem um valor imerecido.
A caixinha, a gorgeta, é mais um presente “obrigatório” que ainda acabará virando lei.
João Campos é advogado especialista em Direito do consumidor