O senador capixaba Ricardo Ferraço foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) buscar a alteração do disposto na Constituição Federal para que as votações no Senado sejam abertas. No último dia 06, o ministro Celso de Mello indeferiu pedido de liminar, aduzindo que “Revela-se inviável, (…) a pretensão cautelar deduzida pelo ora impetrante, pois em conflito com a norma inscrita no mencionado § 2º do art. 55 da Constituição Federal, que prevê o sigilo do voto no âmbito dos processos de perda do mandato parlamentar nas hipóteses nela prevista” (grifos no original).
Escorreita a decisão. Não porque o voto sigiloso seja melhor, mas sim porque é apenas n’alguns casos que o Judiciário pode, e deve, suprir a desídia do legislador, atuando no chamado “ativismo judicial”. É preciso cobrar a responsabilidade dos congressistas, que devem legislar. Caso contrário, qual a razão de existência de um Congresso Nacional tão dispendioso? O voto aberto é uma necessidade, mas deve ser querido pelos deputados e senadores.
Mas nossa Justiça por vezes é mãe de injustiças. Em matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” do último dia 07, quase 90% dos magistrados de Mato Grosso recebem acima do teto salarial (que é de R$ 26,7 mil); em Sergipe há juiz que embolsa R$ 118 mil e servidores R$ 52 mil; em São Paulo, 381 juízes recebem entre R$ 27 e R$ 52 mil: “A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano”.
Ainda que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tenha estabelecido no dia 20 deste mês prazo limite para disponibilização de rendimentos de magistrados e servidores, não significa que voluntariamente o teto será cumprido. Mas teto é teto, e deveria ser o máximo que qualquer servidor público, do Judiciário inclusive, poderia receber mensalmente. A melhor justiça não coaduna velhos vícios. Infelizmente, às vezes precisamos lembrar nossos juízes de algo tão elementar. Que pena.