No ano de 1984, há 25 anos, foi comprovado pelo governo federal que a microempresa é a maior geradora de emprego e renda. Entretanto, o excesso de burocracia impedia a legalização dos estabelecimentos, ou seja, 70% trabalhavam sem registros, daí veio a decisão do ex-presidente João Figueiredo que criou o Ministério da Desburocratização e o Estatuto da Microempresa a nível federal, estadual e municipal.
Em nosso estado, o então vice-governador Ramez Tebet, foi o mentor do texto do Estatuto Estadual (Lei 541/85), tornando-se o padrinho da classe no Estado. Este modelo foi seguido pelo prefeito de Três Lagoas José Pedro Batiston com a edição da Lei Municipal 720/85, provocando no primeiro ano uma queda de 5% na arrecadação e duplicando no próximo ano devido o seu reflexo social e econômico.
Na época, houve uma sintonia benéfica entre as três esferas de governo, canalizando esforços ao desenvolvimento da microempresa no brasil. Destacamos o fato desse Estatuto não contemplar nenhum benefício às empresas maiores, chamadas de pequeno porte.
Entretanto, a classe de microempresa sofreu três grandes golpes: 1º A inclusão da empresa de pequeno porte no mesmo Estatuto, gerando estratégias por parte dos estados e municípios para não perder arrecadação; 2º A revogação recente do antigo Estatuto com base no art. 94 das ADCT da Constituição Federal, ocorrido em 2006 com a criação do Simples Nacional; 3º Na verdade, golpe mais sentido pela classe foi a perda do seu padrinho, com a morte do senador Ramez Tebet.
A atual boa notícia é a criação do regime fiscal denominado Microempreendedor Individual-MEI, que deverá ser implantado até o final deste ano, prevendo total isenção de todas as taxas federais, estaduais, municipais e de registro, inclusive os profissionais e a Associação das Microempresas realizarão a legalização de cada candidato de Gratuitamente. Enfim, só haverá o pagamento mensal de um valor fixo que não deve ultrapassar R$90,00 a título de impostos e contribuições.
A prefeita de Três Lagoas Simone Tebet, fez incluir no Plano Diretor vários benefícios às “MICROEMPRESAS” e a obrigação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em resumo, o seguinte: a) no art. 6-IX, deverá fornecer assistência técnica gratuita ao microempresário; b) pelo art. 19-VII, haverá implantação de mecanismos para facilitar a legalização e fortalecimento das microempresas em geral; entre dezenas de outros benefícios.
Felizmente, tudo indica que essa nova união de forças por parte dos governantes em todos os níveis e poderes, a microempresa voltará a receber o mesmo tratamento diferenciado e favorecido que ocorria no passado, em época de ditadura militar, mesmo porque, quanto a este ponto, o Estado Democrático de Direito estava perdendo ponto aos militares.
José Barbosa Romero
Presidente da Associação das Microempresas do Bolsão Sulmatogrossense-AMBS