* Danielle Susumua dos Santos
A Medida Provisória 664/2014 de 30 de dezembro de 2.014 que altera a Lei 8.213/91 trouxe significativas mudanças na legislação previdenciária. A primeira alteração na regra da pensão por morte começou a valer na quarta-feira (14/01). A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver, no mínimo, dois anos de relacionamento estável. As demais regras a respeito do benefício entrarão em vigor em primeiro de março do corrente ano.
Além da alteração no tempo mínimo de relacionamento estável para que um cônjuge possa receber uma pensão por morte, o governo estipulou uma tabela que assegura o benefício pela vida inteira para quem fica viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de 35 anos. Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de 6 anos; e, abaixo de 21 anos, de 3 anos.
As alterações nos benefícios foram anunciadas pelo governo federal em dezembro e realizadas por meio de duas medidas provisórias – uma na área trabalhista e outra na previdenciária. O governo argumentou que o pacote vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As medidas, além de reduzir o déficit na Previdência (que está perto de R$ 50 bilhões), ajudarão a equipe econômica a fechar as contas públicas este ano.
As mudanças anunciadas em dezembro incluem, além da pensão por morte, restrições no acesso ao auxílio-doença e seguro-defeso, que entrarão em vigor no início de março.
No caso do auxílio-doença, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Já as novas normas do seguro-defeso – benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal, concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie – começam a valer em abril, vedam o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido. O governo informou que o pagamento está limitado a, no máximo, 5 meses, independente do prazo que durar o período de pesca proibida, necessária para garantir a reprodução das espécies.