Depois que o STJ determinou, em março deste ano, que o exame de sangue e o bafômetro (etilômetro) eram as únicas provas aceitáveis no delito de direção embriagada do art. 306 do CTB, a Câmara dos Deputados aprovou novo projeto de lei (de autoria de Hugo Leal) para acabar com a exigência dos 6 decigramas de álcool por litro de sangue e resolver o problema probatório, aceitando qualquer outro meio permitido em direito. O projeto foi para o Senado e acaba de ser aprovado, sem alterações. A Presidenta prometeu sancioná-lo antes do final do ano. Trata-se de uma nova lei seca. Vai funcionar?
De acordo com os levantamentos do Instituto Avante Brasil, em 1980 foram registradas 19.927 mortes anuais no trânsito. Em 1990, passamos para 28.574. Em 1995, 32.750. Desde essa explosão de mortes na década de 90, o que nós brasileiros estamos fazendo para debelar esse flagelo nacional?
A União Europeia, que de 1996 a 2009 reduziu em 42% o número de mortes, descobriu o caminho correto e passou a levar a sério a fórmula EEFPP: Educação, Engenharia (das estradas, das ruas e os carros), Fiscalização, Primeiros socorros e Punição.
E o Brasil? Ele responde à tragédia mortífera com novas leis, sempre mais duras e sempre com promessas de que agora vai resolver. Tudo começou com o Código de Trânsito brasileiro em 1997, quando o Datasus registrava 35.620 mortes no trânsito. Como já não estava surtindo o efeito desejado, modificou-se o CTB em 2006, quando já contávamos com 36.367 mortes. Não tendo funcionado bem, veio a Lei Seca de 2008, quando alcançamos o patamar de 38.273 mortes.
De 2009 para 2010 aconteceu o maior aumento de mortes no trânsito de toda nossa história: 13,96%. Assim chegamos em 2010 com 42.844 mortes (dados do Datasus). A projeção que fizemos no nosso Instituto Avante Brasil, para 2012, é de mais de 46 mil óbitos. Para dar satisfação simbólica ao povo brasileiro, o que acabamos de fazer? Nova lei penal, mais rigorosa que a anterior.
Sem severa fiscalização e persistente conscientização de todos, motoristas e pedestres, nada se pode esperar de positivo da nova lei. O legislador, diante da sua impotência para resolver de fato os problemas nacionais, usa sua potência legislativa e com isso se tranquiliza dizendo que fez a sua parte. Isso se chama populismo penal legislativo, porque se sabe, de antemão, que a situação não vai se alterar.
O buraco do trânsito é muito mais profundo. Dessas políticas enganosamente repressivas e inócuas já estamos todos enfadados. A Europa descobriu há duas décadas o caminho correto, com a fórmula EEFPP. Vem colhendo excelentes frutos dessa política indiscutivelmente acertada.
Nós ignoramos completamente tudo que a fórmula sugere (na Europa, mais de 70 medidas concretas foram tomadas) e aprovamos, de tempos em tempos, novas leis penais, sempre mais duras. Pura enganação, em termos de prevenção da mortandade, embora sejam acertadas e necessárias algumas alterações legislativas. Continuamos nos iludindo com novas leis mas nos mantendo indiferentes com tudo aquilo que efetivamente deveria ser feito. Tiririca, ao se candidatar a deputado federal, dizia: “Pior que está não fica”. O Brasil, no entanto, está conseguindo diariamente ficar pior, e bem pior, em alguns setores.
*Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal