O problema da miscigenação entre bebida e volante, no nosso país é cultural. E como acompanhamos amiúde este quesito, percebo que uma boa parcela de brasileiros continua buscando brechas na lei para continuar bebendo (teor alcoólico) antes de dirigir. Finalmente a lei 12760 de 20/12/12 apresenta-se como um viés para conter o quadro dramático da violência no trânsito, que ceifa vidas, destrói famílias e traz danos sérios à saúde pública. Agora será possível comprovar embriaguez com depoimentos e vídeos. A "multa" passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O crime conceitua-se como: dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Esta mudança era imprescindível porque precisávamos resgatar a eficácia da lei. O texto como era aplicado até agora causava uma sensação de impunidade sem precedentes. Concordo que seja preciso achar um ponto de equilíbrio entre a punição a motoristas que dirigem embriagados e o direito destes, mas o interesse coletivo neste caso específico deve prevalecer.
Opinião
O motorista da vez agora é rei
Urge ressaltar que a nova lei não substitui o teste do “bafômetro” (etilômetro) – ignorado por condutores (sob influência etílica) com base em dispositivo constitucional que os dispensa de produzir provas contra si – por outros meios probatórios, como exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas e sim alcança o que estava saindo de controle. O valor da multa dobra para R$ 1.915,40 e em caso de reincidência passa para R$ 3.830,80. Isto peremptoriamente exauri o grande entrave à aplicação da lei. Evidentemente que será possível realizar a contraprova, para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber “qualquer quantidade” e o recolhimento da habilitação e do veículo. Eu entendo que a divulgação das recusas, principalmente das celebridades colaborou para que a sensação de impunidade se propagasse. Afinal, uma vez que não se deve prestar contas a ninguém, abre-se a porta para o descaso e o menosprezo a lei.
Outra mudança concomitante, mas não menos importante, é que a Justiça do Trabalho concedeu na quarta-feira (19) liminar ao Ministério Público do Trabalho suspendendo a Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou o início da fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12).
A PRF continuou fiscalizando e orientando mas não autuava. A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. No entanto, no dia 12 de setembro deste ano, o Contran havia editado resolução condicionando-a à divulgação, pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista de locais com áreas para descanso. Ou seja, o fim de ano pode reservar surpresas para os incautos.
*Rosildo Barcellos é professor de Direitos Humanos da UCDB