Parece daquelas brincadeiras de mau gosto, mas não é. Trata-se de definição de uma delegacia da mulher fazendo referência à segunda-feira, dia de maior incidência de espancamento pelos companheiros, maridos, amantes e namorados. Parece uma brincadeira, pois é colocada como se fosse uma coisa normal do cotidiano. Não é. Quem espanca qualquer pessoa comete crime, e quem comete crime é criminoso. Toda discussão correta tem que começar deste ponto. De outra forma é distorção.
Quando a decantada lei Maria da Penha foi aprovada como solução da violência contra mulheres, discordei e mencionei em artigo a resalva de que se tratava de lei mais benéfica do que o Código Penal. E lei penal mais benéfica é obrigatória a aplicação. A lei especifica a pena mínima de três meses. O Código Penal prevê dois anos, quando a agressão causa deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV). Mulheres com partes queimadas dos corpos, com pedaços arrancados ou com imensas cicatrizes são o que se vê todo dia na televisão e nas delegacias. Alguém precisa explicar a diferença da deformidade da mulher espancada pelos companheiros de outra causada por um estranho.
Além disso, vários outros artigos podem ser aplicados, No meio de tanta violência há tipicidade de crimes como cárcere privado, extorsão de bens, abortos provocados em decorrência das agressões, abuso do pátrio poder e a maioria poderia ser tipificada como tentativa de homicídio, já que muitas mortes não se concretizam por interferência de terceiros. Essas agressões vem para fazer as mulheres calares sobre condutas reprováveis como traição, namoro, bebedeiras, jogos e outras incompatíveis com a vida conjugal. Também se deve ressaltar que os agressores se aproveitam de suas condições de brucutus contra frágeis mulheres. Em grande parte são covardes incapazes de levantar a voz contra outros de seu porte e descarregam suas frustrações sobre aquelas a quem deveriam protege-las.
Não podem ser amenizados pela relação de parentesco. Caso arrancassem pedaço de um vizinho seria crime. Aceitar que pode tirar pedaços da esposa, da companheira é dá um atestado de impunidade sobre um crime covarde e hediondo. E de ação pública, o que não permitiria direito de perdão pela vítima.
Deixar a defesa por conta das próprias vítimas é não querer enfrentar o problema como se deve. É simplificar demais. É facilitar a ação desses brucutus, toscos e torpes. As mulheres sofrem primeiro o domínio psíquico. Não tem forças para se defender sozinhas.
Há algum tempo o ator Kadu Moliterno agrediu a esposa. A rede Globo, ao menos, poderia ter expedido um manifesto de repúdio e não permitir trabalhar como ator. Essa permissão ajuda a passar a ideia de que alguns podem agredir sem punição. E não vale a máxima de que o pessoal é separado do profissional. Não é e não deve ser. Pois o comedimento vem em função de possíveis punições.
Todo os órgãos públicos, o Ministério Público, a sociedade em geral, as instituições de voluntários precisam se unir para criar mecanismos efetivos de defesa às vítimas.
Já as mulheres precisam tomar a iniciativa de sua própria defesa, já que são elas que sofrem as torturas. Generalizar o conceito de que agressão física jamais será aceita. Só colocar letras em papel, chame-se isso de lei, nada resolve, conforme comprovado pelo aumento de assassinatos de mulheres pelos companheiros. Quem causa lesão corporal ou agride é bandido e como tal deve ser severamente punido.
Pedro Cardoso da Costa é bacharel em Direito
Opinião