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Opinião

Os direitos sociais em face da avareza humana do capitalismo

No início do século XX, surgiu a expansão do poder econômico

Por Isabelle Dias Carneiro Santos *

 

No início do século XX, surgiu a expansão do poder econômico e a criação de uma sociedade pós-industrial, quando as grandes empresas, para atender aos próprios anseios, começaram a ditar o capital para além de mão de obra especializada.

Ocorre que essa sociedade, calcada nos lucros financeiros, deixa de lado o princípio da solidariedade, pregado na legislação de vários países por influência da Revolução Francesa, passando a sociedade a se preocupar com seus próprios ganhos em detrimento dos direitos sociais do próximo, ou seja, o cidadão, trabalhador ou não.

Desse modo, verifica-se que a concentração de renda nas mãos de poucos, algo tão comum no Estado brasileiro, facilita a geração de pobreza e miséria, uma vez que os ricos se tornam mais ricos e detentores do poder, e os pobres cada vez mais pobres e, em grande parte, desprovidos do gozo de direitos vitais, tanto no campo dos direitos civis como no dos direitos sociais.

Isso se dá porque com o capitalismo surge sob o signo da legalidade dos exploradores sobre os explorados, e a classe trabalhadora, parte mais vulnerável na relação econômica, permanece sofrendo injustiça material e coerção econômica, mesmo com a positivação, pelo Estado, de direitos do homem.

Não obstante um Estado social democrático como o Brasil, percebem-se tentativas de criar um bem-estar social por meio da legislação nacional, tais como o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou as políticas públicas, sobretudo no que se refere aos direitos sociais – a educação, a saúde, o trabalho, dentre outros direitos elencados na Constituição Federal de 1988.

Para além dos documentos citados, há também ações de governo por meio de políticas públicas para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, tendo-se como exemplos o PROUNI, o Bolsa família, o Bolsa escola, o Vale Gás e outras tantas medidas, que, apesar de serem alvos de críticas por alguns, têm como função primeira salvaguardar a vida e a dignidade humana.

Mesmo diante de avanços nesse sentido, não há como não se indagar, nos dias atuais e quem sabe em muitos outros vindouros: Até quando os direitos essenciais do ser humano serão deixados em segundo plano, em favor do ganho de capital, em que repartir equitativamente não faz parte do ideal humano?

Isabelle Dias Carneiro Santos: Professora do curso de Direito da UFMS – Campus de Três Lagoas/MS. E-mail: [email protected]