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Posso entrar com Ação Revisional da conta do FGTS?

A Revisão da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é o assunto que domina o cenário jurídico atual. Fato é que a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que a Corte se posicionou no sentido de que a Taxa Referencial deve ser substituída por outro índice que reflita melhor a inflação, isto é, o INPC. A análise do caso em tela se refere à inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial – TR – como índice de correção monetária para o pagamento dos chamados precatórios, realizada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4357), o que reafirmou entendimento anteriormente adotado pelo STF quando do julgamento da ADI nº 493. Ocorre que a decisão do Supremo ultrapassa os limites do processo em que ocorreu o julgamento e atinge a Legislação do FGTS, Lei nº 8.036/90 que disciplina a sistemática da correção da conta vinculada junto a Caixa. Portanto, é ilegal e inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária, devendo ser utilizada na correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por ser mais benéfico e rentável. O que se vê, no caso dos trabalhadores que possuem conta do FGTS é que o atual índice de correção monetária vem causando prejuízos ao trabalhador e o julgamento do STF abriu a oportunidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça Federal a revisão do saldo do FGTS. Diga-se, por óbvio, que essa revisão pode ser realizada desde 1999 e todos serão beneficiados. Desse modo, caro leitor, exercendo uma função social informativa utilizamos do Jornal do Povo para orientar os trabalhadores a retirar um extrato analítico de todas as contas vinculadas ao FGTS desde 1.999 e entregá-las para algum advogado especialista no assunto, para fins de recálculo do saldo e propositura da Ação Revisional aqui mencionada. Não se esqueça, é seu direito.


*Hebert Mendes de Araújo Schütz é advogado e professor no curso de Direito da UFMS, Campus Três Lagoas.