A respeito do novo Código de Processo Civil, muitas têm sido as discussões, com opiniões positivas e negativas.
Após sua aprovação em tempo recorde no Senado Federal, em razão dos trabalhos do então Senador Valter Pereira, agora esta lei encontra-se na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão Especial, brilhantemente presidida pelo Dep. Federal Fábio Trad.
Contudo, na nossa ótica, o que se destaca na atual fase de maturação legislativa deste novo CPC na Câmara, é a alta participação da sociedade, no processo legislativo. Trata-se, sem dúvida, de um projeto democrático, em todos os sentidos.
Se por um lado o projeto tem alguns pontos que necessitam de modificações, de outro acreditamos que o resultado será positivo, pois trata-se de um texto que em muito reflete os anseios da comunidade jurídica e da sociedade em geral, e adota, por outro lado, posicionamentos já consolidados da nossa doutrina e jurisprudência.
A comissão de juristas encarregada da elaboração do anteprojeto, além da notória capacidade intelectual, formada pelo mais brilhante time de processualistas, é um verdadeiro símbolo de processo democrático, pois é marcadamente heterogênea, tanto quanto à formação, quanto à carreira de seus componentes.
Por sua vez, a comissão revisora no Senado dedicou-se com afinco a debater o projeto, ouvir sugestões, criando grupos de trabalho para uma análise comparativa e para identificar, inclusive, se o texto proposto efetivamente reflete os anseios da comunidade jurídica, sem violar a Constituição Federal. O mesmo norte tem sido seguido na Câmara. Audiências públicas realizadas todas as quartas-feiras produziram intensas discussões, tendo sido ouvidos representantes de várias entidades, além de juristas dos mais renomados. A comissão especial para o novo CPC está percorrendo todo o País, debatendo o projeto e colhendo sugestões.
Outro aspecto a ser levado em consideração é que muitos aperfeiçoamentos do texto legal têm surgido justamente de proposições destas audiências públicas, a exemplo do que ocorreu na nossa Capital, no último 17, quando duas propostas dos presentes foram acolhidas.
Deve ser ressaltada, ainda, a participação popular no Código, através do portal da Câmara, por meio da ferramenta denominada e-democracia, na qual é possível discutir, criticar e oferecer sugestões. Mais de 20.000 participações já foram registradas.
Desta forma, não temos dúvida de que desde o início da formação da elaboração do anteprojeto do novo CPC a manifestação da comunidade jurídica tem sido ampla, seja através das várias audiências públicas, seja através da internet, sem prejuízo da atuação individual, com envio de muitas sugestões, que, sabe-se, foram levadas em consideração para a redação do texto. Por fim, mas não menos importante, é o fato deste novo código nascer no momento de plena efervescência da democracia brasileira, na vigência da Constituição cidadã, ao contrário do vigente, cuja gênese remonta ao ano de 1973.
Com significativos avanços, na visão da maioria, respeitado os entendimentos contrários, o fato é que o novo código é de propriedade da sociedade brasileira.
Esperamos, do fundo da nossa alma, que a nova lei, quando vigente, possa cumprir o seu maior escopo: fortalecimento da democracia do nosso país, através de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e, sobretudo, justa.
Sérgio Muritiba é advogado
Opinião