Não convence o argumento de que os radares instalados na avenida Ranulpho Marques Leal – um no cruzamento do avenida Olinto Mancini, outro, no cruzamento com a rua Egydio Thomé, e mais adiante, na altura do Posto Real, servem para reduzir índices de acidentes, se exatamente em dois destes três pontos, encontram-se dois semáforos. O estabelecimento de velocidade permitida nestes três pontos é de 40 km por hora. É mais do que sabido que esse trecho abriga o trafego da BR 262 dentro do perímetro urbano da cidade de Três Lagoas, que teve em outros tempos lombadas eletrônicas que estipulavam velocidade de até 50 km por hora em avenidas dentro do perímetro urbano da cidade. Portanto, tudo indica que o radar do Dnit é um abuso, já que a finalidade a que se presta não é a de conter velocidade, mas a de surpreender motoristas que ultrapassam em pouco mais a velocidade ali estabelecida para gerar multa e debitar pontuação na habilitação de condutores e assim, deliberadamente aumentar a arrecadação do próprio Dnit. Quem transita em pouco mais de 40 km por hora, irremediavelmente, acaba sendo multado. Se este trecho está dentro do perímetro urbano da cidade é claro que estamos diante de um conflito de competência entre a prefeitura de Três Lagoas e o Dnit, que, aliás, não conserva e nem mantém limpo esse trecho, deixando sistematicamente acumular muita sujeira e mato às margens do leito carroçável da avenida, que é iluminada pela municipalidade. Pior, em determinado trecho nem tem acostamento. O Dnit dificulta a obtenção de informação sobre o volume de notificações registradas por estes radares e o quanto é arrecadado com a imposição eletrônica de multa. Tardam as autoridades municipais em se insurgir contra essa indústria da multa, que se instalou principalmente contra os moradores da cidade que por esses locais transitam. O Dnit insiste em manter a exigência de 40 km como velocidade máxima para se trafegar por estes locais. Alegar que o radar tem por finalidade conter incidência de acidentes de trânsito, se não é conversa para boi dormir, pelo menos é conversa dissimulada para fazer destes radares pontos de arrecadação conforme já dissemos. Passa da hora, repita-se, a alteração de limite de velocidade nestes dois lugares de intenso trânsito para 60 Km por hora, pois caso contrário, considerado ainda a temporização destes semáforos para se atravessar esta avenida, motoristas que por ali transitam continuarão a ver seus bolsos saqueados pela imposição de multa. Os radares instalados ao longo da avenida Ranulpho Marques Leal, além de desafiar a autoridade municipal, são um verdadeiro deboche contra os cidadãos que são surpreendidos com multas que chegam em suas casas indicando que transitaram a 48 km por hora ou pouco mais. Até quando vamos viver sobre a ditadura do Dnit.
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