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Opinião

Segurança nos ambientes médico-hospitalares

Em busca de maior segurança no trabalho desenvolvido em ambientes médico-hospitalares, a partir de 19 de novembro de 2010 os hospitais e clínicas médicas terão que adotar as medidas de segurança determinadas pela Norma Regulamentadora n°. 32 (NR-32) – sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, publicada através da Portaria 485/05 e da Portaria 939/08. As duas portarias, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecem o cronograma para implantação obrigatória do uso de dispositivos de segurança em ambiente médico-hospitalar.
 
A fim de saber exatamente quais os pontos a serem elencados na NR-32, o Ministério do Trabalho constituiu uma Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN), que visa atender ao mesmo tempo os interesses dos empregados, dos empregadores e do governo. E após oito anos de discussões e reuniões com diversos grupos e áreas médico-hospitalares, a Comissão chegou às normas apresentadas na NR-32.
 
Pesquisas mostram que as atividades de atendimento hospitalar estão em primeiro lugar no ranking nacional de acidentes de trabalho, seguidas pelo ramo de edificações, que até há pouco tempo ocupava o primeiro lugar. E reduziu os acidentes adotando medidas de segurança mais rígidas e eficazes. Atualmente, o mesmo está acontecendo com o setor médico.
 
Os materiais perfurocortantes são responsáveis por mais da metade dos acidentes em ambientes médicos. Por isso, o item 32.2.4.16 da NR-32 trata da utilização de dispositivos de segurança nos materiais perfurantes (como agulhas) e cortantes (como bisturi). O objetivo é minimizar os riscos e reduzir os acidentes de trabalho nesses ambientes. Como esses materiais passarão por alterações, a NR-32 também exige o treinamento para manuseio.
 
Apesar de todas as normas impostas pelo Ministério do Trabalho recaírem sobre os hospitais e clínicas médicas, é neste ponto que entra o papel dos fornecedores. Pois serão os fornecedores que terão que desenvolver ou adquirir dispositivos de segurança para os materiais perfurocortantes e providenciar o treinamento, junto aos compradores, para que possam atender à determinação do Ministério do Trabalho.
 
No que se refere aos materiais perfurocortantes, para que as clínicas e hospitais adotem as medidas de segurança e cumpram os prazos determinados pela NR-32, as empresas fornecedoras desses materiais que quiserem continuar suprindo o setor médico, precisarão colocar no mercado esses materiais já com os dispositivos de segurança. Sem esses dispositivos, os hospitais e clínicas médicas poderão sofrer sanções por parte do Ministério do Trabalho.
 
É preciso considerar que uma nova regulação no setor sempre favorece a competição sadia e eleva o nível de qualidade do mercado. Toda vez que temos regulamentações com foco no aumento da qualidade da assistência prestada ao paciente e na melhoria das condições de trabalho do profissional de saúde, ocorre um movimento de melhoria no cenário brasileiro de saúde. Por isso, as empresas de tecnologia médica avançada têm que estar comprometidas com estes objetivos.
 
É um excelente momento para empresas que querem investir no Brasil e que pretendem oferecer produtos de qualidade. É uma oportunidade de eliminar do mercado empresas que oferecem produtos de baixa qualidade, que aumentam o risco dos procedimentos médicos.
 
Ao contrário disso, empresas comprometidas em realizar a melhor oferta, com a melhor relação custo x benefício para seus clientes, são empresas do "Oceano Azul", que saem na frente, reinventam seus setores, criam valor para seus clientes e, consequentemente, valor sustentável para seus acionistas, empregados, fornecedores e para a sociedade.
 
Luciana Affonso – Representante da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed) no grupo de trabalho da NR-32 –
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