É assustadora a falta de compreensão das autoridades brasileiras com os novos meios de comunicação da era digital, especialmente com as redes sociais. Não bastasse a preguiça criminosa do Poder Legislativo em criar um marco regulatório para as atividades na internet, o universo virtual ainda é baleado por decisões temerárias e impraticáveis do Judiciário. Ou será que os nossos gloriosos togados temem o advento da democracia efetiva no solo da Cabrália?!
Observemos a jurisprudência criada na última terça-feira, dia 19 de junho, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma internauta carioca processou o Google Brasil em 2006, alegando que a rede social do grupo (o Orkut) demorou dois meses para retirar do ar um perfil falso com seu nome, que estaria sendo utilizado para macular sua imagem. Em primeira instância, o provedor foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, reduzidos a R$ 10 mil em segunda instância. Após novo recurso do Google, o caso foi parar no STJ. Registre-se: a ação simples levou seis anos para ser julgada!
Coube à ministra Nancy Andrighi realizar o relatório da matéria, aprovado por unanimidade pelos demais pares na sessão: Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ricardo Villas BôasCueva. Corretíssima, a magistrada manteve o valor da indenização em R$ 10 mil considerando que 60 dias para retirar do ar um perfil falso e com objetivos escusos é “um período indiscutivelmente longo e que por certo sujeitou a recorrida a abalo psicológico que justifica sua indenização por danos morais”.
No entanto, o que espanta – e é, no mínimo, preocupante – foi o Acórdão produzido. Por ele, o STJ determina que os provedores de redes sociais – Facebook, Twitter, Orkut, etc. – retirem posts com imagens e/ou textos ofensivos em até 24 horas, bastando denúncia de apenas um usuário. Em seu relatório, a ministra enfatizou que a exclusão dos posts é uma “medida preventiva”, até que os websites julguem se o comentário é ou não uma ofensa ou crime e se a denúncia realmente procede. Paradoxalmente, a decisão não determina um prazo para esse “julgamento” dos provedores.
Ora, convenhamos: com essa determinação, os quatro ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça revelaram a absoluta ignorância das autoridades quanto ao funcionamento das redes sociais. É fato a urgência na criação de mecanismos que possam regrar a punição aos internautas que utilizam as redes com a finalidade de insultar, difamar e até praticar crimes, desde a menor monta até os gravíssimos e hediondos.
Ordenar que, bastando uma única denúncia, o post seja retirado do ar “preventivamente”em até 24 horas, mas sem qualquer prazo para que seja feito um “juízo de valor”, é um redondo absurdo, um acinte à inteligência. Vejamos um exemplo: em seu perfil no Facebook, um cidadão diz que “Lula e Maluf são irmãos siameses”, a propósito da aliança dos políticos na campanha eleitoral paulistana. Conforme determinação do STJ, basta que um internauta praticante da seita lulo-petista denuncie tal post e o provedor deverá retirá-lo do ar imediatamente. Ao autor restará aguardar o julgamento de sua opinião por parte das “bancadas moderadoras” das redes sociais.
Helder Caldeira é Escritor, Jornalista a Apresentador de TV