Não sabemos, ao certo, quantas ações civis públicas tramitam hoje no Brasil, movidas pelo Ministério Público dos Estados e também pelo Ministério Público Federal, pleiteando ao Judiciário a remoção de obras e edificações em áreas de interesse ambiental. A maioria destas obras está no entorno de represas que foram formadas para geração de energia elétrica. Outras estão à margem de rios estaduais ou federais, de todos os portes e tamanhos. Isso sem contar com as ações possessórias movidas pelas concessionárias de energia, pedindo praticamente a mesma coisa: demolição.
Podemos estimar em milhares de ações. Em nenhum momento este pequeno artigo pretende criticar a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais ou Federal. Longe disso. As nossas divergências jurídicas sobre o tema estamos e estaremos debatendo no processo judicial. O mesmo se diga quanto às ações movidas pelas Concessionárias de energia.
Ao Judiciário caberá resolver essa intrincada questão. Precedentes judiciais temos dos dois lados. Demolições propriamente ditas, muito poucas por enquanto.
E há todo tipo de queixa popular: ¨antes da represa essa área era pasto;. ¨essa casa que hoje está na beira do lago era a sede da fazenda¨; ¨onde tem rancho tem mais preservação ambiental, do que onde não tem¨.
Existe também o outro lado, de quem acusa, de quem pretende demolir: ¨são áreas de preservação permanente e ponto final, não há como negociar nessa questão e temos que pedir a demolição¨.
Nossa militância como advogado da área ambiental nos apresenta todas estas situações. E, como advogado, nem é preciso dizer de que lado estamos nessa questão. Mas vamos repetir: estas divergências jurídicas serão tratadas nos processos.
A reflexão que queremos propor aqui é a seguinte: onde vamos depositar o entulho de milhares e milhares de edificações demolidas? Alguém já pensou nisso?
Será uma cordilheira de entulhos de construção civil. Sem contar com os milhões de reais que serão investidos nessas remoções e demolições, caso o Judiciário assim decida. E cabe a ele decidir.
Será que não poderíamos investir estes milhões de reais em plantios de mudas, em outras áreas degradadas, permitindo que as edificações permaneçam e que a ocupação se dê sob rigoroso licenciamento ambiental?
Nos parece que sim. É uma questão de bom senso: o que veio até aqui, para por aqui. Proíbe-se o que pode vir no futuro, mas encontra-se um mecanismo de compensação para o que se edificou no passado, muitas vezes com a complacência e a autorização dos órgãos públicos.
Por fim, ficamos imaginando como poderiam ser as conclusões de um EIA-RIMA, que é o estudo de impacto ambiental mais completo que existe, se o mesmo fosse feito estudando e mapeando todas as edificações em áreas de preservação permanente que deveriam ser derrubadas. O que faríamos com tanto entulho?
Talvez o Princípio da Precaução, de comum aplicação no Direito Ambiental, vá nos indicar que as remoções e demolições não sejam levadas adiante. Vai ser interessante uma ação civil pública ambiental ser extinta sem julgamento do mérito porque o seu alcance pode causar mais dano ambiental.
E para pensar mais um pouco sobre a questão: será que o próximo passo será pedir a remoção dos barracos das favelas do Rio de Janeiro, todos eles situados em áreas de preservação permanente? Ou vamos começar pelas mansões das regiões serranas do Brasil?
Cautela e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém. Não se conserta o mundo em uma década, mudando tudo que se construiu ao longo de centenas de anos.
Não sabemos, ao certo, quantas ações civis públicas tramitam hoje no Brasil, movidas pelo Ministério Público dos Estados e também pelo Ministério Público Federal, pleiteando ao Judiciário a remoção de obras e edificações em áreas de interesse ambiental. A maioria destas obras está no entorno de represas que foram formadas para geração de energia elétrica. Outras estão à margem de rios estaduais ou federais, de todos os portes e tamanhos. Isso sem contar com as ações possessórias movidas pelas concessionárias de energia, pedindo praticamente a mesma coisa: demolição.
Podemos estimar em milhares de ações. Em nenhum momento este pequeno artigo pretende criticar a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais ou Federal. Longe disso. As nossas divergências jurídicas sobre o tema estamos e estaremos debatendo no processo judicial. O mesmo se diga quanto às ações movidas pelas Concessionárias de energia.
Ao Judiciário caberá resolver essa intrincada questão. Precedentes judiciais temos dos dois lados. Demolições propriamente ditas, muito poucas por enquanto.
E há todo tipo de queixa popular: ¨antes da represa essa área era pasto;. ¨essa casa que hoje está na beira do lago era a sede da fazenda¨; ¨onde tem rancho tem mais preservação ambiental, do que onde não tem¨.
Existe também o outro lado, de quem acusa, de quem pretende demolir: ¨são áreas de preservação permanente e ponto final, não há como negociar nessa questão e temos que pedir a demolição¨.
Nossa militância como advogado da área ambiental nos apresenta todas estas situações. E, como advogado, nem é preciso dizer de que lado estamos nessa questão. Mas vamos repetir: estas divergências jurídicas serão tratadas nos processos.
A reflexão que queremos propor aqui é a seguinte: onde vamos depositar o entulho de milhares e milhares de edificações demolidas? Alguém já pensou nisso?
Será uma cordilheira de entulhos de construção civil. Sem contar com os milhões de reais que serão investidos nessas remoções e demolições, caso o Judiciário assim decida. E cabe a ele decidir.
Será que não poderíamos investir estes milhões de reais em plantios de mudas, em outras áreas degradadas, permitindo que as edificações permaneçam e que a ocupação se dê sob rigoroso licenciamento ambiental?
Nos parece que sim. É uma questão de bom senso: o que veio até aqui, para por aqui. Proíbe-se o que pode vir no futuro, mas encontra-se um mecanismo de compensação para o que se edificou no passado, muitas vezes com a complacência e a autorização dos órgãos públicos.
Por fim, ficamos imaginando como poderiam ser as conclusões de um EIA-RIMA, que é o estudo de impacto ambiental mais completo que existe, se o mesmo fosse feito estudando e mapeando todas as edificações em áreas de preservação permanente que deveriam ser derrubadas. O que faríamos com tanto entulho?
Talvez o Princípio da Precaução, de comum aplicação no Direito Ambiental, vá nos indicar que as remoções e demolições não sejam levadas adiante. Vai ser interessante uma ação civil pública ambiental ser extinta sem julgamento do mérito porque o seu alcance pode causar mais dano ambiental.
E para pensar mais um pouco sobre a questão: será que o próximo passo será pedir a remoção dos barracos das favelas do Rio de Janeiro, todos eles situados em áreas de preservação permanente? Ou vamos começar pelas mansões das regiões serranas do Brasil?
Cautela e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém. Não se conserta o mundo em uma década, mudando tudo que se construiu ao longo de centenas de anos.
Evandro A. S. Grili é advogado especialista em questões ambientais, sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia