Desde outubro de 2006, o IBAMA apresentou para a CESP o Termo de Referência para elaboração dos planos ambientais de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais das Usinas Hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira e até a presente data a empresa nada fez neste sentido e nem as autoridades ambientais de Três Lagoas.
Empresas ambientalmente responsáveis têm tido um tratamento diferenciado por consumidores e investidores. Empresas sérias pautam a sua atuação com vistas a preservação do meio ambiente e, neste contexto, temos esta empresa paulista, totalmente descompromissada com a questão ambiental nos lagos de Jupiá e Ilha Solteira, pois já se vão mais de quatro anos sem que a mesma tenha apresentado o seu plano de entorno, ou, se apresentou, a comunidade não sabe e nem o discutiu em audiência pública.
O Plano de Entorno nasce de uma vontade da Resolução CONAMA nº 302/02 e é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento que a sua construção deve ser precedida pela realização de consulta pública. O primeiro passo é submetê-lo à aprovação do IBAMA que deverá promover consulta pública para a sua discussão.
Este plano deverá “realizar o zoneamento do corpo hídrico do reservatório contemplando os usos múltiplos da água como lazer, navegação, abastecimento, geração de energia, sedentação animal, etc, Deve o plano também propor medida e programas de proteção e/ou recuperação das Áreas de Preservação Permanente , de outras áreas do entorno e do reordenamento do usos da terra, buscando compatibilização das atividades econômicas com a preservação e conservação dos bens naturais, tanto para os terrenos de propriedade da CESP, como em áreas não pertencentes à CESP, através de convênios ou parcerias particulares” (Extraído do termo de referência do IBAMA).
A CESP vem agindo ao contrário, pois ao invés de parceria com os proprietários no entorno do lago, que são em sua maioria pessoas comprometidas com a preservação ambiental, vem propondo uma série de ações de reintegração de posse para destruir todas as obras de proteção ambiental, por eles realizadas.
A omissão da empresa causou também uma série de transtornos a diversos proprietários, que sofreram autuação por edificarem em área de APP, porém estas áreas somente podem ser demarcadas após a apresentação do Plano de Entorno. Felizmente a Justiça Federal decidiu, recentemente, no sentido de anular a multa que foi aplicada a uma proprietária de área no entorno do lago.
As autoridades, que têm o dever de zelar pela preservação do meio ambiente, devem tomar uma atitude em relação à CESP, para que ela cumpra a lei, pois o meio ambiente do entorno do lago está sendo dizimado há vários anos por omissão desta empresa que é descompromissada com os termos do artigo 225 da Constituição Federal.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Marcelo Longo é Coordenador e Professor do Curso de Direito da UFMS e Advogado