No mês de junho, dia 5, é comemorado internacionalmente o Dia do Meio Ambiente, bem este que é assunto sempre em voga por também se fazer presente nas principais agendas globais quando são abordadas questões envolvendo desenvolvimento e economia.
Há de se lembrar, todavia, que e a maior parte dos documentos resultantes desses encontros e convenções internacionais, além de não serem de cumprimento obrigatório, não acarretam sanções fortes suficientes para o comprometimento da qualidade e proteção ambiental por parte dos países signatários, restando como principal instrumento de penalização de seus infratores, portanto, os embargos econômicos impostos pelos organismos internacionais.
O meio ambiente é um dos mais importantes exemplos de direitos difusos, consagrados também como direitos de terceira geração ou, como comumente se trata, direitos de solidariedade e fraternidade, pois cuidam de um conjunto de direitos não individuais, os quais pertencem a uma coletividade de pessoas não determinadas ou não determináveis. Para melhor compreender essa amplitude, pensemos, por exemplo, no aquecimento global causado pela emissão de gases que intensificam o efeito estufa na atmosfera do planeta ou mesmo nas maiores catástrofes ambientais brasileiras: o rompimento das barragens de rejeitos de minérios em Mariana e Brumadinho (MG), desastres que, além de ceifarem vidas humanas, afetaram negativamente todo um ecossistema. Como podemos ver, um dano ambiental não respeita fronteiras, povo ou soberania. Sua lesão pode afetar uma infinidade de interessados, como pessoas, fauna, flora e etc.
Enfim, muito embora seja esse o mês em que se comemora o Dia Internacional do Meio Ambiente, bem que engloba a vida em todas as suas manifestações, o que temos assistido na atualidade não nos motiva muito para comemorações. O que fica, então, é o convite para a reflexão, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito que deve ser assegurado não só para as presentes gerações, como também para as futuras.
Izadora Pontes
Advogada e consultora jurídica