Uma adolescente de 16 anos, estudante do 2º ano do ensino médio, garantiu sua matrícula no curso de Odontologia em uma universidade no município de Santa Fé do Sul, em São Paulo, graças a uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O caso foi conduzido pela defensora pública substituta Gabriela Sant’Anna Barcellos, da comarca de Paranaíba.
A jovem foi aprovada em um vestibular para o curso superior, mas enfrentou o desafio de não possuir o certificado de conclusão do ensino médio, documento exigido pela instituição educacional para efetivar a matrícula. A escola estadual onde estuda recusava-se a emitir o certificado, enquanto a faculdade mantinha o período de matrícula, com risco de perda da bolsa caso o prazo não fosse cumprido.
A defensora pública ajuizou um pedido de tutela de urgência para garantir que a estudante pudesse efetuar sua matrícula a tempo. “A escola se negava a emitir o certificado de conclusão e a faculdade se negava a realizar a matrícula sem o documento”, explicou Gabriela.
A decisão favorável determinou a emissão imediata do certificado de conclusão do ensino médio, com prazo de três horas para cumprimento, sob pena de multa diária. A decisão destacou que negar a matrícula seria incompatível com o pleno desenvolvimento da pessoa, conforme previsto na Constituição Federal.
A defensora pública celebrou o resultado do caso e destacou a importância do trabalho do assessor jurídico Autogamis Neto para que o caso fosse solucionado de forma célere. “O juiz acatou nosso argumento de que, se ela conseguiu a aprovação no vestibular mesmo estando no ensino médio, é porque possui capacidade intelectual elevada e encontra-se apta a cursar níveis mais avançados de aprendizado”, finalizou.