Veículos de Comunicação

Polícia

Aluno é flagrado com arma de choque dentro de escola em Paranaíba

Jovem intimidava e fazia ameaças aos demais alunos.

Arma que teria sido apreendida com o estudante - Divulgação/PM
Arma que teria sido apreendida com o estudante - Divulgação/PM

Policiais do 13º Batalhão de Polícia Militar, integrantes do grupamento especial de trânsito e escolar, apreenderam uma arma de choque em uma unidade escolar de Paranaíba. O fato ocorreu na escola Manoel Garcia Leal nesta última quinta-feira.

Os professores da escola Manoel Garcia Leal se depararam com uma situação fora do comum: verificaram que um dos alunos portava uma arma de choque. De posse do aparelho, que tem o formato de arma de fogo – tipo revólver – e que libera descargas elétricas altamente lesivas, o jovem intimidava e ameaçava os demais alunos da escola. Ao se depararem com a situação, os docentes acionaram os policiais militares integrantes do grupamento especial de trânsito e escolar, os quais se dirigiram ao estabelicimento de ensino e apreenderam o aparelho.

O objeto foi apreendido e apresentado na delegacia de polícia civil a fim de se obter destinação judicial pertinente. A unidade escolar empregou as medidas administrativas cabíveis ao aluno.

O que diz a lei

O Estatudo do Desarmamento, de 2003, regulamenta o registro, a posse e a venda de armas de fogo. O estatuto não menciona o termo "arma de choque". Mas uma portaria do Ministério da Defesa de novembro de 2007 regulamenta o artigo 26 do estatuto, que diz: "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir".

Na regulamentação feita em 2007, o ministério decidiu, em um dos artigos, que "a fabricação de armas de choque elétrico fica condicionada à autorização do Comando do Exército, nos termos do artigo 42 do R-105". Esse artigo diz que apenas polícias e empresas de segurança podem comprar e usar o produto, desde que possuam autorização dos militares.

Em outros artigos, essa regulamentação de 2007 diz que "as armas de choque elétrico fabricadas no país ou importadas serão submetidas a avaliação técnica" e que "as armas de choque elétrico e suas munições não podem ser vendidas no comércio especializado". Porém, em rápida pesquisa pela internet, nos deparamos com várias lojas virtuais que vendem facilmente esse tipo de produto a qualquer um que se interessar.