Foi publicada nesta terça-feira (06), no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a lei nº 2.439, de 01 de dezembro de 2022, que altera dispositivos da Lei nº 1.906, de 14 de novembro de 2013, responsável por regulamentar o funcionamento da Área Azul de Paranaíba.
A mudança aprovada pela Câmara de Vereadores de Paranaíba foi sancionada pelo Prefeito Maycol Queiroz, e entre outras medidas, está o aumento da abrangência da Área Azul na cidade, além disso, abre a possibilidade para concessão a empresas privadas ou entidades a utilização do sistema de estacionamento rotativo.
Segundo Miguel Corrêa da Cunha, chefe do Departamento Municipal de Trânsito, a partir do ano que vem, após todo processo licitatório, o sistema deverá ser privatizado.
“Nós estamos montando o processo de licitação. Estamos vendo de que forma vamos fazer isso para que o município não tenha prejuízo e, no começo do ano que vem, vamos conseguir terceirizar a área azul”, disse.
No antigo sistema o prazo máximo para permanecer em uma vaga era de duas horas e cada hora custa R$ 1,00.
“Temos que modernizar. Nos não tínhamos sistema de pagamento via Pix e cartão, nesse próximo processo vamos facilitar esse acesso às pessoas”, finalizou.
O funcionamento do sistema será das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira e 8h às 12h, aos sábados, e abrangerá as seguintes localidades:
Rua Visconde de Taunay, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Carlos e início da Praça da República;
Praça da República em toda sua extensão;
Rua Coronel Carlos, no trecho compreendido entre as Ruas Comendador Garcia e Barão do Rio Branco;
Ruas Generoso Ponce e Vigário Salles, nos trechos compreendidos entre as Ruas Comendador Garcia e Barão do Rio Branco;
Rua Capitão Martinho, no trecho compreendido entre a Praça da República e Rua João Pereira Dias;
Rua Wladislau Garcia Gomes, no trecho compreendido entre a Praça da República e Rua João Pereira Dias;
Avenida Coronel Gustavo Rodrigues da Silva, no trecho compreendido entre as Ruas Capitão Martinho e Barão do Rio Branco;
Rua Treze de Maio da Praça da República até o cruzamento da Rua Autogamis Rodrigues da Silva;
Rua Comendador Garcia, no trecho compreendido entre as Ruas Coronel Carlos e Maria Antonia;
Rua Maria Antonia, no trecho compreendido entre a Rua Comendador Garcia e a Praça da República;
Rua Visconde de Taunay, no trecho compreendido entre as Ruas Autogamis Rodrigues da Silva e Coronel Carlos;
Rua Comendador Garcia, no trecho compreendido entre as Ruas Generoso Ponce e Maria Antonia;
Rua Barão do Rio Branco, no trecho compreendido entre as Ruas Vigário Sales e Coronel Gustavo Rodrigues da Silva;
Rua Coronel Gustavo Rodrigues da Silva, no trecho compreendido entre as Ruas Barão do Rio Branco e Wladislau Garcia Gomes;
Rua Maria Antonia, no trecho compreendido entre as Ruas Alfredo Justino e Treze de Maio;
Rua Coronel Carlos, no trecho compreendido entre as Ruas Joaquim Murtinho e Tiradentes;
Rua Coronel Carlos, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Mário Corrêa e Tiradentes;
Rua Coronel Carlos, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Mário Corrêa e Comendador Garcia;
Rua Coronel Carlos, no trecho compreendido entre as Ruas Barão do Rio Branco e Visconde de Taunay;
Rua João Pereira Dias, no trecho compreendido entre as Ruas Barão do Rio Branco e Wladislau Garcia Gomes;
Rua João Pereira Dias, no trecho compreendido entre as Ruas Capitão Martinho e Wladislau Garcia Gomes;
Rua Wladislau Garcia Gomes, no trecho compreendido entre as Ruas João Pereira Dias e Coronel Gustavo Rodrigues da Silva;
Rua Wladislau Garcia Gomes, no trecho compreendido entre as Ruas João Pereira Dias e José Rodrigues Ferraz.
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