A campanha para eleição dos cinco novos conselheiros tutelares em Paranaíba tem início nesta quinta-feira (7) e segue até 29 de setembro. Reunião na quarta-feira (6) estipulou condutas permitidas e vedadas aos candidatos e seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.
Conforme edital, os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates e distribuição de panfletos, “santinho”, informando o nome do candidato e seu número, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. O candidato pode ainda utilizar de propaganda em redes sociais, tanto web quanto móvel, Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, utilizando o espaço apenas para pedir o seu voto, o mais breve possível, sem prejudicar os demais candidatos.
Segundo o documento, não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. A violação das regras de campanha pode causar cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo, no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Eleitoral, e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de dois dias do fato. A votação ocorrerá no dia 1° de outubro de 2023, das 08h às 17h, na Escola Municipal Major Francisco Faustino Dias, Rua Jaime Queiroz Carvalho, 760 – Vila Santo Antônio.
Somente poderá votar o cidadão que apresentar um documento oficial com foto e não serão aceitos como documentos de identificação. A votação eletrônica será feita pelo número do candidato, devendo o nome e a fotografia do candidato aparecer no painel da urna eletrônica, conforme o caso. O processo de apuração ocorrerá sob a supervisão do CMDCA e do Ministério Público Estadual.
Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada em ordem decrescente de votação, como suplentes. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver maior idade.