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Eleições 2020

Candidato é punido e perde direito a propaganda eleitoral

Maycol Henrique Queiroz Andrade (PDT) e a vice Roseli Aparecida Martins Oliveira

Decisão do juiz eleitoral Plácido de Souza Neto, é em resposta a representação do candidato Diogo Robalinho de Queiroz (MDB) - Arquivo/JPNEWS
Decisão do juiz eleitoral Plácido de Souza Neto, é em resposta a representação do candidato Diogo Robalinho de Queiroz (MDB) - Arquivo/JPNEWS

O candidato a prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PDT) e a vice Roseli Aparecida Martins Oliveira (PDT), perderam, após sentença judicial, o direito à veiculação de propaganda majoritária no horário eleitoral gratuito na quinta-feira (12), último dia destinado a propaganda eleitoral no rádio e TV. 

Decisão do juiz eleitoral Plácido de Souza Neto, é em resposta a representação do candidato Diogo Robalinho de Queiroz (MDB) devido a propaganda eleitoral divulgada em horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio local. Tita requereu a concessão de medida liminar para determinar que os representados suspendessem imediatamente a propaganda eleitoral irregular nas rádios. A liminar foi deferida.

Maycol e Roseli apresentaram contestação, na qual alegaram a inexistência de ofensa à honra de Tita, pois o jingle não cita nomes, não degrada ou ridiculariza o representante, sua candidatura ou decisões do Poder Judiciário, não influenciando, assim, no pleito eleitoral.  

"A propaganda questionada não veicula mera crítica ao representante, que é candidato ao cargo de prefeito, antes aparenta ter a nítida intenção de levar o eleitorado a uma visão deturpada de como os fatos realmente ocorreram, fazendo crer que o representante manipulou a própria justiça eleitoral para obter a cassação do mandato de seu adversário, sem que haja qualquer comprovação de tal fato. Assim, entendo que o jingle dessa propaganda eleitoral tem potencial para causar prejuízos indevidos e irreparáveis à candidatura do representado na reta final da campanha eleitoral. Vale assinar que não pairam dúvidas sobre o destinatário do jingle, pois é fato público e notório nesta urbe que, dentre os candidatos concorrentes à eleição majoritária neste pleito, o representante é o único que já foi prefeito deste município e que, em tempos pretéritos, assumiu o referido cargo por força de decisão emanada do e. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso doSul”, diz a decisão.