Nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu o limite de gastos estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para campanha em Paranaíba. Segundo TSE, para o cargo de prefeito os candidatos podiam realizar campanhas eleitorais, com limite de R$ 1.452.150,58, porém ninguém nem chegou perto deste valor, aliás, conforme declarado pelos seis candidatos.
Sindoley Morais (PSL) foi quem mais recebeu recursos, sendo R$ 250 mil, valor distante do permitido durante a campanha.
O candidato do PSL foi inclusive foi o que mais investiu nas redes sociais, com impulsionamento de conteúdo, tendo pago R$ 15 mil para que suas publicações chegassem a mais eleitores. Em contrapartida, Maycol Queiroz (PDT) fez a campanha mais barata até o momento, não tendo recebido nenhum centavo, tão pouco teve despesas.
Outro candidato que investiu nas redes sociais, conforme declarado, foi Binga Freitas (DEM) pagou pelo R$ 1 mil pelo impulsionamento de conteúdo. Já as despesas total da sua campanha estão orçadas em R$ R$ 65.185.
Fredson Freitas (Podemos) tem disponível R$ 76.387 e gastou até agora R$ 12.373. Renato ArLivre (Avante) teve campanha mais enxuta com total de R$ 3.150 recebidos e R$ 1.065 em despesas.
O candidato do MDB, Diogo Tita, investiu do próprio bolso R$ 75 mil e declarou gastos R$ 37.550. As redes sociais foram os meios mais utilizados pelos candidatos durante a campanha, com realização de comícios on line, vídeos disparados nas páginas pessoais com as propostas dos Planos de Governo, entre outros conteúdos.
O impulsionamento de conteúdo foi ainda alvo de denúncia de Sindoley Morais contra Diogo Tita.
Tita informou que o impulsionamento da propaganda foi realizado com o pagamento por meio de sua conta bancária de campanha específica e exclusiva para esses fins e que o suposto abuso de poder econômico deve ser manejado por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O juiz eleitoral em sua decisão afirmou que a prova apresentada foi frágil para comprovar as alegações.
“Na prova juntada na contestação é possível inferir que consta a informação de que o impulsionamento do conteúdo foi contratado junto ao Facebook e pago pelo representado na condição de candidato, sendo o lançamento devidamente contabilizado na sua prestação de contas de eleitorais nos termos da legislação de regência”, diz a decisão.