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Maus-tratos

Constantes casos de violência contra animais revoltam paranaibenses

Segundo testemunhas, agressões são praticadas por crianças e adolescentes, que se 'divertem' com as situações

Ave morta a pauladas por adolescentes em parque público de Paranaíba - Reprodução
Ave morta a pauladas por adolescentes em parque público de Paranaíba - Reprodução

Duas situações de destaque envolvendo agressões a animais revoltaram os moradores de Paranaíba nos últimos meses. No último dia 4 de novembro, uma mulher que preferiu ter sua identidade não revelada denunciou ao JPNews casos de maus tratos a animais que habitam o Parque Espelho d’Água, em Paranaíba.

Segundo ela, adolescentes que frequentam o local, principalmente durante a noite, atacavam os patos do local. A denunciante diz ter presenciado adolescentes que atiravam pedras e desferiam golpes com pedaços de pau e barras de ferro contra as aves.

Além disso, a mulher afirmou também ter presenciado pessoas instigarem seus cachorros, durante passeios vespertinos, a atacarem patos, como forma de “brincadeira” e “diversão”.

Mais recentemente, na manhã dessa quarta-feira, 14 de dezembro, um jacaré que apareceu em um córrego na área urbana do município foi agredido com pauladas e pedradas. As agressões causaram ferimentos no animal.

Os dois casos tiveram grande repercussão nas redes sociais após serem denunciados no JPNews e Rádio Cultura FM 106.3MHz. Em todos os casos, segundo relatos de pessoas que estavam no local, os agressores eram crianças e adolescentes que, segundo essas testemunhas, cometiam os atos de violência contra os animais por diversão.

Além dos casos do jacaré e de patos do Espelho d’Água, a Associação Amigos dos Animais (AMA) diz ter recebido inúmeras denúncias de maus tratos a animais. A maioria desses crimes cometidos contra cães e gatos.

CRIME

Maus-tratos contra animais são classificados como crime pela lei 9.605/98. "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, prevê o artigo 32.