Assim como no 1º turno das eleições 2022, no 2º turno também não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Paranaíba. A norma é válida em todo Estado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a proibição começa a valer a partir das 3h de domingo (30), encerrando às 16h, quando finaliza o processo eleitoral em Mato Grosso do Sul.
O descumprimento da norma caracterizará a prática de crime de desobediência previsto no Código Eleitoral Brasileiro, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Além disso, o TRE-MS alerta que eleitor não poderá votar embriagado. Qualquer desordem poderá ser enquadrada como crime eleitoral.
As Eleições em segundo turno acontecerão no dia 30 de Outubro de 2022 das 07h às 16h, em Mato Grosso do Sul, onde serão escolhidos Governadores e o Presidente.
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