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Declaração do rebanho deve ser feita até dia 30 de novembro

Essas ações visam manter o estado livre de febre aftosa e garantir a saúde do rebanho
Essas ações visam manter o estado livre de febre aftosa e garantir a saúde do rebanho

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul deverão ficar atentos ao prazo para a declaração semestral do rebanho, que vai de 1º a 30 de novembro. Essa atualização, obrigatória mesmo após a suspensão da vacinação contra a febre aftosa, inclui lançamentos de nascimento, mortalidade e movimentações de gado.

O produtor que não realizar essa declaração dentro do prazo poderá enfrentar restrições na emissão de documentos como as Guias de Trânsito Animal (GTAs), sendo permitido apenas para diminuir até que a situação seja regularizada.

Além disso, o prazo para a vacinação obrigatória contra brucelose nas fêmeas bovinas também está se aproximando. Todas as bezerras deverão ser vacinadas até 30 de dezembro, conforme regulamentação do Instituto de Defesa Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro). É essencial que os produtores se organizem para cumprir esses requisitos e evitar possíveis avaliações.

Essas ações visam manter o estado livre de febre aftosa e garantir a saúde do rebanho.

A declaração é obrigatória para criadores de bovinos, bubalinos, galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.

A Iagro disponibiliza um telefone para retirar as dúvidas dos produtores por meio do 0800-647 67 13.

Notificações A Iagro também informa que a qualquer notificação de suspeita ou ocorrência de doença em animais deve ser informada ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). Isto vale aos cidadãos, organização ou instituição que tenham animais sob sua responsabilidade.