O Conselho de Jurados do Tribunal de Justiça da comarca de Paranaíba declarou o réu Igor Emanuel Garcia da Silva, 27 anos, culpado pelo assassinato do irmão Willian Garcia da Silva em agosto de 2021. No entanto, o réu foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser responsabilizado pelo crime e deverá receber medida de segurança com internação compulsória no Hospital Psiquiátrico de Paranaíba, de acordo com sentença proferida ontem(18), pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Edimilson Barbosa Ávila.
A defensora pública, Dra. Gabriela Sant Ana Barcelos defendeu a tese da inimputabilidade prevista no código penal brasileiro, que faz uma pessoa não poder ser responsabilizada por um crime.
O corpo de jurados, formado por mulheres entendeu pela aplicação da inimputabilidade, reconheceu que o réu usa drogas pesadas há tanto tempo que está fora de si e precisa de fato de um tratamento, uma internação no hospital psiquiátrico.
Durante o tempo destinado à defesa, foram exibidos documentos e laudos médicos que comprovam que o réu já era acompanhado pelo SUS, através do Centro de Atenção Psicossocial CAPS, desde 2018.
Para o Juiz da Vara Criminal, dr Edimilson Barbosa Avila, esse caso é emblemático. Na sentença, após a instrução probatória, interrogatório do réu e debate entre as partes e decisão dos jurados, o juiz julgou improcedente o pleito da denuncia para absolver de forma impropria o denunciado, aplicando medida de segurança que consiste em internação compulsória
A absolvição imprópria é uma sentença que absolve o réu de pena, mas aplica-lhe uma medida de segurança. Esta medida é aplicada a pessoas que não podem ser consideradas responsáveis pelos seus atos, devido a doenças mentais.
“O caso é mais um fruto do tráfico de drogas. O tráfico atinge a todas as camadas e classes e traz a reboque vários crimes. Isso traz incomodo a toda sociedade e o mais difícil de ver é uma mãe acuada, chorando desesperada, enquanto isso os grandes traficantes estão em Manhattan, estão em Dubai”, pontuou o meritíssimo.
Ele expediu mandado e guia de execução para internação do réu em hospital, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça. Caso não houver cumprimento, ele determinou ao Ministério Público Estadual, a adoção de medidas, como a internação do réu no Hospital Psiquiátrico Dr.Adolfo Bezerra de Menezes, as custas do município de Paranaíba.