O juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba concedeu liminar a favor da ação popular que pedia a suspensão do curso da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) denominado “Golpe de Estado 2016”, em referência ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT). O Ministério Público Estadual também havia pedido a suspensão do curso.
Entre as justificativas, o juiz considera que a promoção do curso gera gastos à instituição pública, como material didático e energia elétrica. O juiz considera que o conteúdo programático do curso apresenta sólido embasamento teórico, mas “é claramente enviesado por uma determinada concepção ideológica, exatamente aquela a que se filia o Partido dos Trabalhadores”.
“Chama a atenção o fato de que o objetivo do curso não é compartilhar com a comunidade local o conhecimento produzido pela Uems, mas antes fazer parte de um movimento político para que determinada narrativa político-ideológica prevaleça no cenário nacional, no caso, a compreensão dos fatos a partir do ponto de vista de um partido político específico, que sentiu-se prejudicado pela atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal”, escreveu no despacho.
O argumento da ação é de que o curso caracteriza desvio de finalidade “tendo em vista que a abordagem do curso atenta contra o sistema jurídico atual, na medida em que busca induzir […] uma visão ideologicamente enviesada dos fatos, sem embasamento científico”.
Na explicação ao magistrado, a Uems também aponta que o curso foi regularmente aprovado pelas instâncias da universidade e não tem caráter obrigatório.
O advogado também aponta que a autonomia universitária deve obedecer os limites previstos. Conforme o juiz, a Uems alegou que a suspensão liminar do curso acarretaria em prejuízo à instituição e aos interessados na realização do curso e configuraria violação à autonomia pedagógica da universida pública e à liberdade dos professores.
A ação popular também pede a declaração de nulidade ato que autorizou a criação do curso e permitiu a utilização do espaço e estrutura da Uems para realização do curso. O advogado, João Henrique Catan Soares também pede a condenação dos responsáveis pelo curso e o pagamento de perdas e danos, além de reparação por danos morais coletivos.