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Empréstimo

Decisão judicial extingue ação que tentava barrar R$ 35 mi

A juíza ainda deixou de condenar o autor ao pagamento das custas processuais

O objetivo pretendido não pode ser perseguido em ação popular - Talita Matsushita/JPNEWS
O objetivo pretendido não pode ser perseguido em ação popular - Talita Matsushita/JPNEWS

A juíza Naria Cassiana Silva Barros extinguiu a Ação Popular com tutela de urgência, que tentava barrar o empréstimo de R$ 35 milhões. Na decisão, a juíza diz que a ação popular não é apta para a nulidade das Leis Municipais nº 2.237, 2.238 e 2.239, de 25 de julho de 2019, e, consequentemente, inviabilizar a contratação dos empréstimos.

“Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. V, do Código de Processo Civil, e, de consequência, revogo a decisão de fls. 337/345”, diz a decisão.

Ainda na decisão a juíza explica que o efeito jurídico pretendido pelo autor da ação é a declaração de nulidade/invalidade das leis municipais que autorizam a contratação de operações de créditos pelo Poder Executivo, sob o fundamento de que não observaram o devido processo legislativo e violam o princípio da moralidade administrativa, sendo indubitável que tal objetivo não pode ser perseguido em ação popular, a qual tem natureza desconstitutiva: pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

A decisão ainda pontua que o prefeito Ronaldo José Severino de Lima e o Município de Paranaíba, sustentaram a inadequação da via eleita, sob o fundamento de que não é possível a declaração de inconstitucionalidade como bojo da ação popular.

“No caso em análise, o objetivo da pretensão inicial consiste em declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais 2.237, 2.238 e 2.239, de 25 de julho de 2019, numa espécie de controle abstrato, o que é inadmissível. A declaração de inconstitucionalidade das leis municipais somente poderia ocorrer de forma incidental, como prejudicial de mérito, mediante o controle difuso, ou ainda como causa de pedir, mas não pode ser pleiteada como pedido principal em sede de ação popular”, diz.

A juíza diz que a ação popular é um remédio constitucional, e via adequada para combater o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural e demais interesses difusos e coletivos previstos na legislação especial, consistente na violação aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (§1º do art. 1º da Lei nº 4.717/65), cuja natureza jurídica da referida ação é eminentemente desconstitutiva.

“Na hipótese dos autos, objetiva o autor a procedência da demanda, declarando-se nulas as Leis Municipais nº 010, 011 e 012 de 15 de julho de 2019, uma vez desrespeitadas literalmente as formalidades para a aprovação das respectivas operações de crédito; por ocasião de diversos vícios durante a votação; e por fim, por estar ausente qualquer estudo sobre os efeitos das operações no endividamento do município, detalhamento mínimo do destino das operações autorizadas e dada a notória ausência da formalidade e objetiva técnica nos 3 (três) projetos leis apresentados”.

A juíza ainda deixou de condenar o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em razão da ausência de demonstração de eventual má-fé.

Ação

Ação popular proposta pelo comerciante Alexandre Henrique Alves Borges, patrocinada pelos advogados Osmar Cozzatti Neto e o consultor jurídico do PDT Yves Drosghic, questiona supostas irregulares sobre a aprovação da autorização para empréstimo de R$ 35 milhões aprovados pela Câmara no dia 25 julho de 2019.

Os vereadores que votaram a favor do empréstimo foram Paulo Borges Bevilaqua da Silva (Bodinho); Sarita dos Santos; Marcos Antonio Pereira Magalhães (Marcão), Andrew Robalinho; Cesar Moreth da Silva Queiroz; Nelo José da Silva (Missionário Nelo e Ronan Leal Garcia. 

Votaram contra: Jalmir Batista Modesto, Adriano Aparecido Alves Caçula, Paulo Henrique Cançado Soares, Carlos Renato Garcia Rios e Ailson Antonio de Freitas Silva (Binga).

Na ação, o autor diz que "o prefeito sequer apresentou critérios ou estudos sobre os impactos de endividamento do Município, alegando apenas que o FINISA3 (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), um dos programas que seria acessado  iria acabar”.

Segundo os autos, o chefe do Executivo municipal anunciou, em 15 de julho, três projetos para conseguir contratar operações que chegam a R$ 35 milhões. As propostas não conteriam os estudos sobre os impactos de endividamento do município.

No dia 22, então, o presidente da Câmara Municipal, vereador Nelo José da Silva, marcou sessão extraordinária para votar o pedido de empréstimo. O autor da proposta cita, ainda, que, ‘para garantir a maioria dos votos’, o prefeito exonerou em 23 de julho, ‘voltando’ a data para dia 16, o secretário de Agronegócio, Marco Antônio Pereira, que é vereador licenciado.

O autor afirma que a população se mobilizou nas ruas e nas redes sociais contra a proposta e sequer houve audiência pública sobre o assunto. Além disso, os R$ 35 milhões ‘para uma cidade de 42.010 pessoas é deveras preocupante’.