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Decreto regulamenta conduta de servidores durante eleições

o objetivo é não afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos

A Prefeitura divulgou um decreto com os procedimentos a serem adotados pelos servidores públicos municipais durante as eleições - Arquivo/JPNEWS
A Prefeitura divulgou um decreto com os procedimentos a serem adotados pelos servidores públicos municipais durante as eleições - Arquivo/JPNEWS

A Prefeitura de Paranaíba divulgou no Diário Oficial um decreto com os procedimentos a serem adotados pelos servidores públicos municipais durante as eleições de 2020. Segundo a publicação, o decreto considera as normas vigentes sobre condutas dos servidores públicos no período eleitoral, visando não afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Conforme o decreto, os Servidores Públicos do Município de Paranaíba estão proibidos de: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal; usar materiais ou serviços custeados pela administração municipal em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação; e  utilizar qualquer material promocional, de propaganda ou publicidade nas dependências, nos equipamentos e em bens da administração municipal;

Além disso é proibido usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral durante o horário de expediente normal; distribuir material promocional, ou fazer prática de qualquer forma de propaganda eleitoral durante o horário normal de expediente; e  fixar cartazes, faixas e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal.

O decreto ainda diz que os servidores não podem transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos; fazer no horário normal de expediente pronunciamento na imprensa a favor ou contra candidatos, partidos políticos ou coligação; e ceder servidor público municipal, ou usar seus serviços durante o horário normal de expediente, para comitês de campanha eleitoral ou qualquer atividade eleitoral.

Também é vedado o uso de computador, telefone, ou qualquer bem público, bem como enviar correspondência postal ou via internet, com recursos públicos a favor de candidatos, partidos políticos ou coligação; fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público; e valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Por fim não é permitido utilizar serviço público municipal para beneficiar candidatos, partido político ou coligação; e distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Ainda de acordo com o documento, o servidor público municipal que vier a descumprir as determinações contidas do Decreto será responsabilizado por suas ações, sujeitando-se às penalidades contidas no Estatuto do Servidor Público Municipal.