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Denúncias de quebra de isolamento aumentam em Paranaíba

Em Paranaíba, o cidadão que descumprir ordem de isolamento social e quarentena para casos suspeitos ou confirmados será multa de R$ 5 mil

Em Paranaíba, o cidadão que descumprir ordem de isolamento social e quarentena para casos suspeitos ou confirmados será multa de R$ 5 mil - Alex Santos / RCN67
Em Paranaíba, o cidadão que descumprir ordem de isolamento social e quarentena para casos suspeitos ou confirmados será multa de R$ 5 mil - Alex Santos / RCN67

Apesar dos esforços no combate a covid-19, o descumprimento das regras de isolamento domiciliar em Paranaíba é frequente no munícipio. 

Segundo Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, enfermeiro da Central covid-19, a unidade tem recebido denúncias de quebra de isolamento domiciliar de pacientes com suspeita e diagnóstico positivo de covid-19, além de síndrome gripal. As “saidinhas” tem ocorrido principalmente nos finais de semana. 

“Temos recebido muitas denúncias de quebra de isolamento, principalmente aos finais de semana. Isso nos preocupa muito, é até um crime contra a saúde pública”, destacou.

Não foi informado o número de denúncias recebidas pela central, porém, em relação aos descumprimentos, conforme boletim epidemiológico de 21 de janeiro, Paranaíba registra 16 descumprimentos de medidas de isolamento domiciliar desde o começo da pandemia.

O isolamento domiciliar é uma medida de distanciamento social recomendada para casos suspeitos ou confirmados da covid-19 que não demandam internação hospitalar.

Em Paranaíba, o cidadão que descumprir ordem de isolamento social e quarentena para casos suspeitos ou confirmados será multa de R$ 5 mil. 

A decisão é da Juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros deferiu em parte o pedido de liminar para impor às pessoas que forem identificadas pela vigilância sanitária local como contaminadas ou suspeitas de contaminação, que permaneçam em isolamento ou em quarentena, conforme o caso, procedendo, assim, de acordo com as determinações previstas na Lei nº 13.979/2020, na Portaria nº 356 do Ministério da Saúde e no Decreto Municipal nº 609.

 E, em caso de descumprimento, a Juíza arbitrou multa compulsória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ato descumprido, sem prejuízo da responsabilidade na esfera penal e administrativa.

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