Em decisão, Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a divulgação de print de conversas do WhatsApp, sem consentimento dos participantes do diálogo ou ordem judicial, pode gerar indenização caso seja considerado como dano moral.
A decisão, aprovada de forma unânime, considera que ao conversar no aplicativo o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem vai ser divulgado. Sendo assim, caso mensagens enviadas e recebidas na plataforma sejam postadas em redes sociais, isso pode ser considerado infração.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, pontuou a decisão.