O Ministério Público acionou a Polícia Ambiental para multar o proprietário de um loteamento irregular de chácaras em Paranaíba próximo ao EPPar (Estabelecimento Penal de Paranaíba). Ele foi multado em R$ 5 mil.
No local há um loteamento, o que descaracteriza o imóvel rural, tornando a área um loteamento rural.
Segundo boletim de ocorrência, a PMA vistoriou o local entre os dias 19 de setembro a 4 de outubro, constatando que na área de 25 hectares, há um loteamento o qual foi subdividido em vários terrenos menores de 3 hectares, o que descaracteriza o imóvel rural, tornando a área um loteamento rural.
Conforme a polícia, o responsável pelas vendas dos lotes não possui qualquer tipo de documentação, sendo que o referido empreendimento está sujeito a licenciamento ambiental prévio, conforme norma contida na Resolução SEMADE nº 09/2015 Tabela de Documentação Específica para licenciamento de atividades de Infraestrutura no item nº 2.41.1. Loteamento rural até 50 hectares, sendo necessário a Licença de Instalação e Operação (LIO), incorrendo assim no crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e da infração administrativa ambiental prevista no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/08.
A Polícia Militar Ambiental constatou a irregularidade e autuou o responsável lavrando o Laudo de Constatação/IMASUL nº 11628/2022 e o Auto de Infração/IMASUL nº 6031/2022, com imposição de multa simples no valor de R$ 5 mil, considerando para tanto que a atividade desenvolvida pelo autuado visa o fator econômico obtido com as vendas dos terrenos.
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