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Equipe de transição é definida, primeira reunião será amanhã

Objetivo é que prefeito eleito possa receber de seu antecessor todos os dados

As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 124/2020 do Tribunal de Contas - Divulgação
As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 124/2020 do Tribunal de Contas - Divulgação

Decreto publicado no Diário Oficial  define membros da Comissão de Transição de Mandato. A primeira reunião do grupo deve ocorrer  na terça-feir a (1º) às 9h e na quarta (2) o processo terá início. O objetivo do processo é propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à manutenção dos serviços essenciais de atendimento à população e de interesse público.

A Comissão será composta pelos seguintes membros representantes da Administração Municipal: Adailda Lopes de Oliveira, procuradora-geral do Município; Débora Queiroz de Oliveira, secretária de Saúde; Janete Aparecida dos Santos, secretária de Administração;  Longuinho Alves de Oliveira, secretário de Governo; Júlio Cesar Cabreira, secretário de Finanças e Planejamento; e Túlio Neles Brinck Botelho, secretário de Obras, Urbanismo e Habitação. Já os representantes indicados pelo prefeito eleito Maycol Henrique Queiroz Andrade são : Deoclecio Pereira de Souza Junior, Jane Paula da Silva, Felipe Leal Martins Ferreira, Marcelo Augusto da Silveira Facin, Mário Minor Murakami, e Wuilon Antônio de Faria Filho.

Segundo o decreto, caberá à Procuradora-Geral do Município a Coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição de mandato.

São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição: colaboração entre os servidores e gestores atuais e o governo eleito; transparência da gestão pública; planejamento da ação governamental; continuidade dos serviços prestados à sociedade; supremacia do interesse público.

“A Comissão de Transmissão de Mandato tem por competência auxiliar na transição de mandato fornecendo dados e informações solicitadas, bem como contribuir para que não haja descontinuidade dos serviços prestados à população”, diz o texto.

As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 124/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre as informações e documentos que deverão ser fornecidos estão: funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; às contas públicas; aos programas e projetos da Administração; outras informações relevantes que forem solicitadas pela Comissão.

“Os secretários municipais e os titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta devem fornecer as informações descritas no Anexo Único deste Decreto, bem como outras informações solicitadas pela Comissão de Transmissão de Mandato, prestando à referida Comissão todo o apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento do objetivo deste Decreto”.

Os trabalhos da Comissão de Transição serão realizados no Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, localizado na Avenida Juca Pinhé, nº 333, no qual estarão disponíveis computadores, internet e material de escritório.

Conforme o texto, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta deverão apresentar esclarecimentos sobre a Administração Municipal, e fornecer informações sucintas sobre decisões que tenham relevância e que possam ter repercussão no futuro de cada órgão ou entidade.  

Entre  as informações que serão repassadas estão: relacionar os órgãos e as entidades com os quais tem maior interação institucional, em especial, aqueles que integram outros entes da federação, organizações não governamentais e organismos internacionais, com menção aos programas e projetos que motivam parcerias; indicar os principais programas, projetos e ações formulados e elaborados pelo órgão ou entidade durante a gestão que se encerra, informando executados, em execução e paralisados; informar os nomes, endereços e telefones dos principais titulares de unidades de direção do órgão ou entidade, bem como lista dos servidores ocupantes de cargos ou funções de direção e chefia.

A Comissão de Transição deverá elaborar Relatório sobre os seus trabalhos, fazendo narração sobre as atividades realizadas e as informações e os documentos coletados, destacando aqueles que deverão ser disponibilizados após o encerramento do mandato vigente.

O Prefeito em exercício deverá receber o relatório e, mediante recibo, entregá-lo ao Prefeito eleito até 10 dias úteis do encerramento do seu mandato; o relatório deverá ser enviado Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na forma que suas normas determinarem, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato extinto.