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Maus-tratos

Homem agride cachorro e é preso por maus-tratos

Motivação seria a mudança de comportamento do animal após acasalar com uma cadela

O animal foi levado para uma associação de proteção aos animais de Paranaíba - 13º BPM Paranaíba
O animal foi levado para uma associação de proteção aos animais de Paranaíba - 13º BPM Paranaíba

Um catador de materiais reciclaveis, 27 anos, foi preso na tarde de segunda-feira (13) agredindo o animal de estimação, que estava preso com uma corrente em seu carrinho usado para coleta, na rua Coronel João Pereira, centro de Paranaíba. Pessoas que passavam pelo local registraram a cena de espancamento e denunciaram o agressor à Polícia Militar, por meio do WhatsApp disponibilizado à população pela Central Atendimento do 13º Batalhão da Polícia Militar. Confira as imagens.

Policias compareceram no local e encontram o agressor com o animal. A atitude de agredir o cão foi motivada porque o animal teria mudado de comportamento após ter acasalado com um cadela. O homem ainda confessou que castraria o cachorro, da mesma maneira como realiza o castramento de porcos. “Já castrei porcos, não é tão diferente, aí ele vai gritar bonito”, disse aos policiais.

O homem recebeu voz de prisão por maus-trato a animais e foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba. O animal agredido foi resgatado pela AMA (Associação Amigos dos Animais de Paranaíba), entidade independente de proteção a animais vítima de abandono e maus-trato no município.

“Ficamos sabendo do caso pela própira Polícia Militar. Encaminhamos o animal até uma veterinária, pedimos para tosar e realizar a vermifugação. Na tosa descobrimos que ele estava com muitas cicatrizes pelo corpo, muitas cicatrizes antigas e machucados recentes. Acreditamos que sempre sofreu maus-tratos”, disse a presidente da AMA, Sonaira Silva.

Punição

No artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 a pena é de detenção de três a um ano, ou multa para pessoas que praticarem ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode ser aumenta em um sexto ou terço, caso ocorra a morte do animal.