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Correção

IPTU e outros impostos municipais são corrigidos após reajuste

Inicialmente conforme decreto publicado no dia 30 de dezembro de 2021 o reajuste do IPTU seria de 17,89%, com a correção agora o aumento será de 10,74% neste ano

Além do IPTU, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Unidade Fiscal de Paranaíba (UFIP) também tiveram reajustes corrigidos - Reprodução/Internet
Além do IPTU, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Unidade Fiscal de Paranaíba (UFIP) também tiveram reajustes corrigidos - Reprodução/Internet

A prefeitura de Paranaíba corrigiu o percentual calculado para novo reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passou a valer desde o dia 01 janeiro de 2022. Inicialmente conforme decreto publicado no dia 30 de dezembro de 2021 o reajuste seria de 17,89%, com a correção agora o aumento será de 10,74% neste ano.

A correção é atualizada anualmente e o percentual é referente a inflação acumulada, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, de dezembro de 2020 a novembro de 2021, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entram novo reajuste os preços públicos, a contribuição de iluminação pública, multas de ofício e débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados e em protestados ou não.

Correção foi publicada no Diário Oficial da Assomassul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), no dia 03 de janeiro de 2022.

Além do IPTU, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Unidade Fiscal de Paranaíba (UFIP) também tiveram reajustes corrigidos.

ITBI

Neste ano também foram atribuídos novos valores sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por hectares, aos imóveis rurais do município.

O imposto é pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda.

MICROREGIÃO I – Perímetro Urbano e Suburbano definidos pela Lei Complementar nº. 023, de 05/10/2006 (Plano Diretor); R$ 20.313,43.

MICROREGIÃO II – Lagoa Bonita, Serra, Três Barras, Cabeceira da Vila (Distrito Patrimônio), Ramalho, Taboca, Fazendinha, Barreiro de Ariranha, Cachoeira, Lagoa do Areré, Ariranha e Flecha; R$ 13.540,70.

MICROREGIÃO III – Lontra, Salino, Barreiro, Barreiro de Cima, Coqueiros, Irara, Ponte Alta, e Formoso, Furnas; R$ 11.003,16.

MICROREGIÃO IV – Barro Branco, Córrego Fundo, Figueira, Tamandaré, Velhacaria, Cancan, Ribeirão Grande, Bonito, Laje e Rio do Peixe; R$ 10.156,13.

MICROREGIÃO V – Lageadinho, Mutuns, Quitéria, Pedras, e Espicha Couro; R$ R$ 9.309,08.

MICROREGIÃO VI – Árvore Grande e Bebedouro ou Bela Vista; R$ 8.462,04.

MICROREGIÃO VII – Bálsamo, Boa Vista, Formigas, Indaiá Grande, Mimoso, Monte Alegre, Roncador, Areias, Ponte Nova, Divisa, Campeiro e Pedra. R$ 7.617,40.

UFIP

A Unidade Fiscal de Paranaíba (UFIP) também foi atualizada, passando de R$ 48,36 para R$ 53,54,00 em 2022.

O novo valor foi atualizada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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