A aprovação pela Câmara Municipal de Paranaíba, do projeto de lei complementar 006/2025 , que dispõe sobre a isenção tributária do IPTU para proprietários de imóveis residenciais com ruas esburacadas ou lâmpadas queimadas, no município, suscitou debates sobre sua legitimidade.
Mesmo com parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto foi aprovado pelo plenário e segue para sanção ou veto do prefeito Maycol Queiroz. O advogado Leonardo Borges, professor de Direito Constitucional da UEMS, campus de Paranaíba, através de sua rede social, apresentou uma reflexão sobre os aspectos jurídicos da matéria.