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Feminicídio

Julgamento do caso Valéria é cancelado por liminar

Valéria Ribeiro foi morta pelo ex namorado

Valéria Ribeiro foi morta pelo ex namorado no ano passado - Arquivo Pessoal
Valéria Ribeiro foi morta pelo ex namorado no ano passado - Arquivo Pessoal

Julgamento de Sérgio da Silva Verginío, acusado de matar Valéria Ribeiro de Oliveira, aos 30 anos, a facadas em 14 de maio do ano passado, foi cancelado após liminar ser deferida pelo desembargador Zeloar Murat Martins de Souza no início da noite desta sexta-feira (25).

O pedido, impetrado pela defensa representada pelo defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, trata de habeas corpus, com pedido de liminar contra suposta nulidade decorrente da ausência de representação quanto a crime de ameaça cometida contra a filha de Valéria, com 12 anos na época do crime. 

A defesa sustentou que não há condição, diante da ausência de representação da vítima ou de seus representantes legais em relação ao crime de ameaça.

A representação, conforme a defesa, trata-se de manifestação de vontade da vítima pessoalmente ou por procurador com poderes especiais no sentido de querer processar Sérgio podendo ser oferecida a autoridade policial ao Ministério Público e ao juiz.

O pedido tenta afastar as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, as quais, no seu entender são manifestamente improcedentes. Segundo os autos, inicialmente imputou ameaça apenas em face a Valéria, ao passo que após aditamento, houve a inclusão de ameaça contra a filha dela. 

O desembargador diz ainda que a fundamentação aplicável para rejeitar a imputação do crime de ameaça praticado contra Valéria, também se aplica ao caso da filha dela, visto que os representantes legais de Valeria são os mesmos da menor. 

“Não há como desconsiderar que a defesa suscitou tal questão a menos de quatro dias do julgamento em plenário, muito embora tenha recentemente impetrado o pedido. Desse modo o referido acontecimento remota a, no mínimo, cerca de oito meses, data na qual transcorreu o prazo para a representação” diz o relator.

Ele ainda destaca que, contudo, mostra-se incabível Sergio seja processado em tais condições porque o perigo de dano e claro pelo fato de que o julgamento estava designado para a próxima segunda (28), sendo impossível o ‘decote da referida infração sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade’. 

“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para sobrestar o julgamento da ação penal até a apreciação do mérito do presente habeas corpus”, finalizou.

A defesa diz que é inegável que Sérgio está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que está prestes a ser julgado pelo Tribunal do Júri.
 "No presente caso, os responsáveis pela vítima não formalizaram a representação, tampouco praticaram Atos dos quais pudessem extrair interesse na persecução penal. Não se podendo concluir que houve representação implícita. Diante da ausência de representação, é incabível que o ministério público ofereça a denúncia, ainda que tenha elementos informativos suficientes sobre a autoria e a materialidade do crime”, diz a defesa no pedido.