A juíza da 13ª Zona Eleitoral, Dra. Nária Cassiana Silva Barros julgou aprovadas com ressalvas as contas de campanha do prefeito eleito de Paranaíba, Ronaldo Severino de Lima, Ronaldo Miziara e do vice-prefeito, Élson Leal Garcia.
O Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral publica na edição de amanhã, o resultado do julgamento das contas do prefeito eleito e dos três vereadores cujos julgamentos ainda não haviam sido publicados.
De acordo com a sentença, “no caso sob análise, é imperioso reconhecer o caráter insignificante da lesão à norma que disciplina a aplicação dos recursos de campanha, através da aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a ausência de vícios relevantes e irregularidades de cunho material, tais como a obtenção de recurso não identificados ou provenientes de fontes vedadas, movimentação de recursos financeiros fora da conta.
O teor da decisao assinala ainda “a legislação estabelece que erros formais e materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem o seu resultado, não acarretam a rejeição das contas”.
A magistrada anota “que a falha relativa à arrecadação intempestiva de recurso deve ser objeto de ressalva, pois, apesar de não comprometer substancialmente a regularidade das contas, resulta da inobservância de disposição legal”.
Ronaldo Miziara deverá manter à disposição da Justiça Eleitoral toda a documentação relativa à prestação de contas pelo prazo de 180 dias, contados da respectiva diplomação que acontecerá na próxima quinta feira (15).