O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Dr. Cássio Roberto dos Santos atendeu pedido liminar feito pela coligação “Coragem para Mudar” e determinou a apreensão de todos os panfletos da coligação “Paranaíba acima de tudo”, cuja tiragem aponta 100.000 (cem mil) exemplares impressos, bem como dos adesivos automotivos microperfurados que veiculam propaganda que não constam todos os partidos que compõem a coligação para o pleito majoritário.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, nesta quinta feira(8) onde o juiz eleitoral defere parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determinou ao diretório estadual do PSDB, a coligação “Paranaíba acima de tudo” e ao candidato a prefeito Ronaldo Miziara. o depósito em juízo, no prazo de 48 horas, dos santinhos impressos sem a indicação de todos os partidos da coligação que não tenham sido entregues aos eleitores, bem como os adesivos automotivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
A coligação “Paranaíba acima de tudo” emitiu nota de esclarecimento, informando que a decisão judicial que determinou o recolhimento de parte do material de propaganda foi motivado por erro de gráfica que não constou o nome do Partido da Republica (PR), como partido coligado.
A nota informa que “a coligação já cumpriu a decisão entregando os materiais que não tem como corrigir e providenciando a correção do material que tem como corrigir”.